Luis Alberto Silvestre de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Caros, boa tarde,
Uma empresa que já é optante pelo SIMPLES NACIONAL, vem prestando serviço há mais de 2 anos, a uma única empresa do LUCRO PRESUMIDO.
Pela Lei Complementar do "SIMPLES NACIONAL", essa empresa prestadora de serviços do SIMPLES NACIONAL, corre o risco de exclusão do sistema, pelo fato de estar prestando serviço a uma única empresa?
Muito grato.