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SIMPLES NACIONAL - prestação de serviço para uma única empre

LUIS ALBERTO SILVESTRE DE OLIVEIRA

Luis Alberto Silvestre de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 14:01

Caros, boa tarde,
Uma empresa que já é optante pelo SIMPLES NACIONAL, vem prestando serviço há mais de 2 anos, a uma única empresa do LUCRO PRESUMIDO.

Pela Lei Complementar do "SIMPLES NACIONAL", essa empresa prestadora de serviços do SIMPLES NACIONAL, corre o risco de exclusão do sistema, pelo fato de estar prestando serviço a uma única empresa?

Muito grato.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 19:54

Luis Alberto S. de Oliveira
Boa tarde

Prezado,m

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre o Simples Nacional, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

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