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Desenq. SN em razão da divida PGFN

Marcos Vinicios

Marcos Vinicios

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 14:33

Boa tarde,

Gostaria de mais uma vez da colaboração de vocês para me ajudar numa questão quase irreversível.

Temos um cliente que estava no simples nacional, e em setembro de 2014 recebeu uma correspondência da PGFN para regularizar alguns DAS de 2012, porém não foi feito essa regularização e nem o parcelamento.
Em dezembro/2014 o cliente quis parcelar alguns DAS direto no site do Simples Nacional, e está pagando em dia, porém os DAS da PGFN não estavam englobados nesse parcelamento.
E agora fomos comunicados que essa empresa foi desenquadrada do SN, e obviamente por causa da divida na PGFN.
Pergunta:
Agora em fevereiro, consigo reverter isso de alguma forma e enquadrar essa empresa no SN ainda em 2015?

Obrigado desde já.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 17:50

Marcos Aurélio
Boa tarde

Prezado,

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre o Simples Nacional, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

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