Marcos Vinicios
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa tarde,
Gostaria de mais uma vez da colaboração de vocês para me ajudar numa questão quase irreversível.
Temos um cliente que estava no simples nacional, e em setembro de 2014 recebeu uma correspondência da PGFN para regularizar alguns DAS de 2012, porém não foi feito essa regularização e nem o parcelamento.
Em dezembro/2014 o cliente quis parcelar alguns DAS direto no site do Simples Nacional, e está pagando em dia, porém os DAS da PGFN não estavam englobados nesse parcelamento.
E agora fomos comunicados que essa empresa foi desenquadrada do SN, e obviamente por causa da divida na PGFN.
Pergunta:
Agora em fevereiro, consigo reverter isso de alguma forma e enquadrar essa empresa no SN ainda em 2015?
Obrigado desde já.