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TRIBUTOS FEDERAIS

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Instrução Normativa

Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 15:45

Boa tarde

Estou com uma duvida em relação a Instrução Normativa RFB nº 900 Art 12.

Não estou conseguindo entender se caso uma empresa tem retido na fonte na nota fiscal 5.000 e apura seus impostos a pagar naquele mês 4.000, ela não poderia se compensar deste total e não ter PIS e COFINS a pagar naquele mês? Como eu posso interpretar o 1º paragrafo que fala da dedução?

Art. 12 . Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela RFB.

§ 1º Fica configurada a impossibilidade da dedução de que trata o caput quando o montante retido no mês exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês.

§ 2º Para efeito da determinação do excesso de que trata o § 1º, considera-se contribuição a pagar no mês da retenção o valor da contribuição devida descontada dos créditos apurados naquele mês.

§ 3º A restituição poderá ser requerida à RFB a partir do mês subseqüente àquele em que ficar caracterizada a impossibilidade de dedução de que trata o caput.

Att.
Caio Fiorine

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