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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidência PIS/Cofins

André Araújo

André Araújo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 17:27

Caros colegas,

Preciso saber se sobre receitas de Aluguel de veículos, Hospedagem e Passagens Aéreas (emitidas por agência de viagens) incidem Pis/Cofins.
Eu considero como insumos na minha atividade, mas para usar como crédito meu fornecedor não pode ser isento das contribuições. "
Lei 10.833/03
art. 3º ....
§ 2º Não dará direito a crédito o valor: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

I - de mão-de-obra paga a pessoa física; e (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)

II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)


Obrigado.

Gomes Rich Consultoria Contábil

Gomes Rich Consultoria Contábil

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 18:24

Olá Andre,
Na verdade sua dúvida não ficou clara mas caso ela seja a respeito das receitas de Aluguel de veículos, Hospedagem e Passagens Aéreas, a resposta é sim, incidirão as Contribuições do PIS e da COFINS sobre essas receitas cada uma sob um regime de tributação diferente. Caso sua dúvida paire em torno dos créditos, a resposta é sim também, caso a prestação de serviço ou mercadoria adquirida não esteja sob tributação, não dará direito a crédito conforme dispositivos legais que você citou, porém indicamos que você examine a Solução de Divergência Cosit nº 9/2010 para ver se a tua atividade se enquadra, possibilitando com isso o aproveitamento de crédito. Caso reste alguma dúvida entre em contato comigo, tenho uma consultoria especializada e sei que posso te ajudar melhor. Boa Leitura! Abs, Nélia. Oculto.

André Araújo

André Araújo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 10:57

Obrigado Nélia,

Era exatamente isso, saber se posso usar o credito de pis/cofins referente as despesas de Aluguel de veículos, Hospedagem e Passagens Aéreas.

Salvei seu contato caso precise de um aprofundamento.

Att.

André Araújo

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