André Araújo
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Caros colegas,
Preciso saber se sobre receitas de Aluguel de veículos, Hospedagem e Passagens Aéreas (emitidas por agência de viagens) incidem Pis/Cofins.
Eu considero como insumos na minha atividade, mas para usar como crédito meu fornecedor não pode ser isento das contribuições. "
Lei 10.833/03
art. 3º ....
§ 2º Não dará direito a crédito o valor: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
I - de mão-de-obra paga a pessoa física; e (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
Obrigado.