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Locadora de Bens Móveis - Distribuição de Lucros

Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 00:29

Boa noite!
Estou fazendo a contabilidade de uma empresa que loca bens móveis (equipamentos sem condutor), optante pelo Simples Nacional.
Gostaria de saber se posso fazer a distribuição de lucros da mesma, com isenção de imposto de renda, pois conforme a Lei Complementar nº 123/2006 (Artigo 14), juntamente com o artigo 131 da Resolução CGSN nº 94/2011, permite a ME e a EPP distribuir aos seus titulares ou sócios lucros com a isenção do Imposto de Renda. Assim, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de ME e EPP optante pelo regime do Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, são isentos do Imposto de Renda, na fonte e na DAA do beneficiário.
Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 07:43

Bom dia Raquel

Você pode (sim) distribuir lucros sem a incidência do imposto de renda e das contribuições sociais, se:

- O fizer com base no resultado contábil (Balanço Patrimonial ou balancetes de verificação), ou

- com base nos percentuais de presunção de lucros atribuídos as atividades exploradas pela empresa já diminuído dos impostos , se esta não mantiver a contabilidade regular.

Naturalmente você deverá obedecer as outras "exigências" tais como, ter disponibilidades suficiente para distribuição, não estar em débito com a Receita Federal e Previdência Social, respeitar a proporcionalidade de cada sócio no capital social, etc.

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