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Notificação deLançamento

Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:03

Bom Dia!!!

Por favor alguém pode me ajudar?meu amigo fez uma declaração e ele caiu na malha fina, pois declarou a esposa, e ela tinha rendimentos. Porém o rendimento dela é isento de declaração R$ 19.850,00.
Mas ele fez a retificadora pelo portal eCAC em janeiro, onde acrescentou o rendimento dela, pois não tinha conhecimento que iria gerar imposto a pagar. E na retificadora não apareceu nenhuma informação de que o imposto seria gerado. Agora veio a notificação com imposto para ele pagar.
Existe alguma possibilidade de ele conseguir reduzir esse imposto. Se ele for na receita, é possível retirar a dependente, considerando que a esposa não é obrigada declarar, para reduzir o imposto a pagar?!
obs.: Foi a primeira declaração dele

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:57

Luciane, bom dia.

A Notificação de Lançamento é emitida quando constatada infração à legislação tributária. Há duas espécies de notificação:

a) Notificação sujeita à SRL (Solicitação de Retificação de Lançamento): refere-se às notificações emitidas de forma automática, em face da constatação de infração à legislação tributária exclusivamente por meio de informações constantes das bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

b) Notificação não sujeita à SRL: refere-se às notificações emitidas por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em face da constatação de infração à legislação tributária decorrentes da análise das informações apresentadas pelo sujeito passivo (contribuinte) e/ou da análise das informações constantes das bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Veja que a contestação da Notificação só é possível nos casos da letra a. Para verificar essa possibilidade, leia atentamente as informações constantes da Notificação.

Mas já de imediato informe não haver possibilidade de nova retificação da declaração, pois já consta em Notificação de Lançamento.

Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 11:04

Bom dia, Carlos!

A notificação sujeita à SLR.
Devo orienta-lo a ir na Unidade da Receita, e solicitar junto ao fiscal a retirada da esposa dependente?!
É possível que ele tenha sucesso nesta solicitação?!

Obrigado

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 12:25

Luciane, essa solicitação se dará através da SLR (Solicitação de Retificação de Lançamento), que possibilita ao contribuinte requisitar, de forma ágil e sumária, a revisão do lançamento de ofício efetuado em sua DIRPF.

Atenção: a SRL é facultada apenas aos contribuintes que receberam notificação de lançamento em cujo texto conste, de maneira expressa, dentro do quadro "Intimação", essa faculdade, nos termos do art.6 º da Instrução Normativa SRF n º 579, de 08 de dezembro de 2005 . Quem não recebeu a notificação, pode acessar a página “Contribuinte com declaração retida em malha fiscal” e verificar as opções disponíveis para resolver pendências na declaração. (retirado do site da Receita Feral).

É válido a ida à Receita Federal para maiores esclarecimentos.

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