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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reservas de Incentivos Fiscais

Everton

Everton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 11:03

Pessoal peço auxílio no seguinte tema, temos uma empresa tributada pelo Lucro Real, ramo de indústria e comércio de computadores, participante do PPB Processo Produtivo Básico, possui redução de 95% na alíquota do IPI (de 15% para 0,75%), de acordo com a Lei 12.973/2014, destacaria o artigo 17, que é:

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"Art. 17.
§ 3o O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude das isenções e reduções de que tratam as alíneas "a", "b", "c" e "e" do § 1o não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá a reserva de incentivos fiscais de que trata o art. 195-A da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que poderá ser utilizada somente para:
I - absorção de prejuízos, desde que anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas as demais Reservas de Lucros, com exceção da Reserva Legal; ou
II - aumento do capital social.

Diante deste cenário, como contabilizar a diferença entre o total que deveria ser recolhido a 15% e o total que foi recolhido a 0,75%.

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