Fernando Henrique Castro Bastos
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Primeiramente bom dia a todos!
Tenho algumas dúvidas em relação a apropriação de créditos de PIS/COFINS.
1 - Compra de gás natural NCM 2711.21.00: Estão sendo escrituradas na entrada com CST 050 e CFOP 1556. Qual base legal me diz que posso ter créditos de PIS/COFINS para o material acima? E qual a diferença do gás natural que é utilizado diretamente no processo produtivo para os gases utilizados em empilhadeiras e GLP - Cozinha?
2 - Compra de um MOTOR ASSINC 1KW PIOVAN 6523770 NCM 8501.40.19: Escrituração realizada da mesma maneira do item acima, como posso diferenciar quais maquinas, motores, etc me permitirão creditar PIS/COFINS ou não?
Um abraço, e desde já obrigado pelas respostas!
Atenciosamente,
Fernando Bastos
Auxiliar Fiscal.