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Simples Nacional

Eder

Eder

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Processos
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 13:37

Galera, poderiam me dar uma força!


Tenho estes (objeto social) porem acredito que o agenciamento não se enquadrará ao SIMPLES, alguem poderia me dizer se esta exceção foi concebida para AGENCIAMENTO ou se existe no contexto alguma divergencia para o enquadramento??


A sociedade tem, por objeto social: i. - a prestação de serviços de arquitetura e urbanismo em geral; ii. - a prestação de serviços de planejamento, acompanhamento, execução e gerenciamento de obras no âmbito da contribuição da arquitetura e desta com outras interfaces necessárias a implantação de uma obra ou projeto; iii. - a comercialização e a intermediação de ativos e bens relacionados à sua atividade fim, voltado ao atendimento de seus clientes e projetos; iv. – a aquisição de bens imóveis com o intuito de reformas, adaptações e melhorias para posterior venda ou comercialização; e, v. – a participação em outras sociedades afins ou correlatas, mesmo que em consórcio.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 13:39

Eder
Boa tarde

Prezado,

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre o Simples Nacional, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 13:41

Eder,

Quais são as novas atividades que poderão aderir ao regime do Simples Nacional a partir de 2.015?

* Medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;

* Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;

* Advocacia (somente Sociedade de Advogados);

* Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;

* Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros inclusive corretagem de imóveis e de seguros;

* Perícia, leilão e avaliação;

* Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

* Jornalismo e publicidade;

* Agenciamento, exceto de mão-de-obra;

Fonte: http://www.kaed.com.br/simples-nacional

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