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engenharia no simples

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 14:42

Rogerio Leite da Silva,

A matéria determina que poderão aderir ao Simples Nacional as pequenas e micro empresas que atuam nas seguintes áreas:

1. Administração ou locação de imóveis;

2. Medicina;

3. Medicina veterinária;

4. Odontologia;

5. Psicologia, psicanálise, terapias ocupacionais, fonoaudiologia e clínicas de nutrição;

6. Fisioterapia;

7. Advocacia;

8. Serviços de comissária, despachantes e tradutores;

9. Arquitetura, engenharia, agronomia, desenho, medição, testes;

10. Corretagem de seguros;

11. Representação comercial;

12. Perícia, leilão e avaliação;

13. Auditoria e consultoria;

14. Jornalismo e publicidade.

Fonte: http://crc-se.jusbrasil.com.br/

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