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TRIBUTOS FEDERAIS

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Convênio Icms 126, de 24 de Setembro de 2010 X Simples Nacio

nelson

Nelson

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 15:56

Muito boa tarde a todos !!!

Pessoal , estou com uma tremenda duvida em relação ao recolhimento dos tributos no simples nacional , visto que a empresa esta assistida por esse convenio "Convênio Icms 126, de 24 de Setembro de 2010 " , questão de isenção de icms.

Em 2014 eramos lucro presumido e tinhamos Isenção de Pis/Cofins e ICms

Agora em 2015 , somos simles nacional !

Pergunta : como será tributado os impostos no simples ? na substituição tributária ? Quais seriam as opçoes dos anexos ?

Gentileza , agradeço a qualquer ajuda

Abraços !!



Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 20:15

Nelson
Prezado,

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre o Simples Nacional, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

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