André,
O prestador de serviços pelo lucro presumido tem os seguintes impostos:
Se tiver uma nota fiscal com o valor abaixo de R$ 5.000,00
Imposto de renda retido na fonte = 1,5%
Pis = 0,65%
Cofins = 3,00%
* Estes impostos são pagos pelo Prestador, com uma guia chamada "DARF", no mês seguinte.
Se tiver uma nota fiscal acima de R$ 5.000,00
Imposto de renda retido na fonte = 1,5%
Pis = 0,65%
Cofins = 3,00%
CSLL = 1,00%
* Estes impostos são retidos pelo tomador de serviços, e repassados a Receita Federal (DARF)
Existe ainda o imposto Trimestral:
** observação a base varia de acordo a prestação de Serviços.
Vou te dar um exemplo de um cliente que tenho no ramo " imobiliário".
Nos meses de janeiro, feveiro e Março ele faturou por mês R$ 4.000,00.
3 meses x R$ 4.000,00 = R$ 12.000,00
A base do IRPJ e a CSLL é de 32%(sobre o que ele faturou no trimestre)
R$ 12.000,00 x 32% = R$ 3.840,00
R$ 3.840,00 x 15% = R$ 576,00 (IRPJ), temos que deduzir daqui o 1,5% que foi cobrado na nota fiscal, ou seja, R$ 4.000,00 x 1,5% = $ 60,00 x 3 meses = R$ 180,00.
Logo, o valor a pagar de R$ 576,00 - R$ 180,00 = R$ 396,00.
R$ 3.840,00 x 9% = R$ 345,60 (CSLL)
Com relação ao ISS, cada estado tem suas regras, no caso de São Paulo, o ISS é de 5%
Ficou claro !
Abs, Eduardo