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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de revendedora por catálogos

Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 10:09

Bom dia.

Sou revendedora autônoma Avon e Natura por catálogos. Atualmente exerço essa atividade em casa, mas gostaria de me instalar em um ponto comercial fixo para poder atender melhor meus clientes e ter meu estoque para pronta entrega, para que as clientes não precisem esperar tanto tempo por esses produtos. No ponto fixo, exerceria a atividade da mesma forma: Apresentaria o catálogo para a cliente para ela poder escolher seu produto. Se eu o tiver em pronta entrega, entrego na hora. Se não, encomendo para a cliente. A úcica diferença é que essa atividade deixaria de acontecer em casa para acontecer em um ponto fixo.
Porém, essas empresas só vendem seus produtos pelo CPF, não aceitam o cadastro de CNPJ. Sendo assim, tenho algumas dúvidas:

1- Posso me tornar MEI e continuar comprando os produtos no meu CPF?

2- Caso não possa me tornar MEI, me informaram que posso solicitar na prefeitura o CADASTRO DE CONTRIBUINTE MUNICIPAL. Nesse caso, como ficaria a tributação? Pois quando eu compro dessas empresas, por exemplo, R$ 100,00 em produtos, vem o boleto para mim no valor de R$ 70,00 os R$30,00 restante são meus. Não vem escrito que é comissão nem nada. Vem apenas um boleto com um valor de 30% a menos. Logo, eu só lucro 30% das vendas. Serei tributada sobre os 100% ou apenas sobre o meu lucro de 30%? Posso considerar esses boletos como valores dedutíveis? É preciso ter livro caixa?

Grata,

Daniela

Dandara

Dandara

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 21:06

Olá, também tenho as mesmas dúvidas citadas acima.
Formas de tributação para uma loja a pronta entrega (avon, natura...)
O que é necessário para abertura da empresa, posso abrir como MEI ou precisa ser ME?
Desde já agradeço as informações.

Obrigada

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