x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.015

Desenquadramento do Simples irregular

Rene de Freitas Lopes Netto

Rene de Freitas Lopes Netto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 12:34

Boa Tarde

Cristiano!

Pelo que foi informado no ECAC segue abaixo:
3. Relação de Débitos
- Débitos do Simples Nacional na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
* Valor do saldo devedor originário em reais (sem acréscimos legais).
Período de Apuração Saldo Devedor* Período de Apuração Saldo Devedor* Período de Apuração Saldo Devedor*
01/2014 R$ 1.680,15 02/2014 R$ 2.004,75 03/2014 R$ 1.908,53

Os débitos acima foram inclusos no parcelamento, então pelo que entendi a mesma não deveria ser desenquadrada correto?

Patrícia de Souza

Patrícia de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 12:49

Rene, boa tarde!
A empresa provavelmente perdeu a opção no dia 31/12/2014.
Com a regularização dos débitos através do parcelamento, você deveria ter efetuado o pedido de opção do simples, visto que a mesma tinha perdido em 2014.
Caso o pedido de opção pelo simples tenha sido realizado, verifique se esses débitos constavam no pedido de parcelamento que foi feito junto a RFB. Verifique se a primeira parcela do parcelamento foi recolhida.
Veja tbm se a empresa possui alguma divida ativa no procuradoria geral da fazenda Nacional (PGFN - é possível visualizar com o certificado digital) .
Caso não tenha nenhum debito ou primeira parcela foi recolhida, vc deverá entrar com pedido junto a RFB. Não há formulário para isso. Junte todos os documentos necessários e protocole na unidade de sua jurisdição, leve também o pedido de opção pelo simples.
Caso não tenha sido realizado a solicitação de opção, sinto informar, mas provavelmente nada poderá ser feito nesse caso.

Att.







O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.