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Veterinária no Simples Nacional

Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 12:48

Boa tarde.
fá Foi alterado a lei que diz que agora que toda empresa que preste serviços de veterinária possam aderir ao Simples Nacional?
Essa lei começa a vigorar a partir de 01/01/2015, correto?

Atualmente o CNAE da empresa é:

47.89-0-04 - Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação (atividade principal)
47.71-7-04 - Comércio varejista de medicamentos veterinários (secundário)
96.09-2-08 - Higiene e embelezamento de animais domésticos (secundário)

Eu posso alterar agora a atividade principal dessa empresa para


7500-1/00 VETERINÁRIA; SERVIÇOS DE


Sem que ela saia do Simples Nacional 2015?


Grato.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 13:31

Aqui no Fórum em "Ferramentas/Simples Nacional", você pode consultar este CNAE.

Eu consultei e o resultado foi:

RESULTADOS DA BUSCA POR CNAE: 7500-1/00
7500-1/00 - Atividades veterinárias

Esta atividade compreende:
- as atividades desenvolvidas por veterinários em clínicas, consultórios e laboratórios veterinários, bem como em visitas a fazendas, canis, domicílios ou a qualquer outro lugar para fornecimento de:
- assistência veterinária a animais de estabelecimento agropecuário
- assistência veterinária a animais de estimação
- diagnóstico clínico patológico de animais
- serviços de vacinação em animais
- serviços de esterilização em animais
- a realização de testes de espécies animais
Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 7500-1/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo VI
Lista de Atividades do CNAE

Observação:
Permitida a opção pelo Simples a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 117/2014

Coordenador Fiscal Tributário
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Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 13:52

Entendi Adílson.
Só mais uma coisa... Pergunta que pode ser tola, mas prefiro pecar pelo excesso do que pela falta.

A empresa era do simples desde 2014 com os cnaes que descrevi.

Eu fazendo essa alteração hoje... Não existe possibilidade de ela ser excluída por algum processo retroativo, ou coisa do tipo?
Pois enviei todas as pgdas mensal zerada de 2014, agora no início do ano (a empresa ficou sem assessoria contábil durante 2014).
E pelo fato dessas obrigações mensais não terem sido entregues em tempo hábil... Pode dar algum problema de des enquadramento referente a inclusão dessa atividade?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 14:03

Nilton

Acredito que esta pergunta deveria ser feita em "Registros de Empresas". Mas vamos aguardar aqui a orientação de algum outro colega.

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