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TRIBUTOS FEDERAIS

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Deferimento da Opção pelo Simples Nacional em 02/2015

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 16:26

Boa tarde caros colegas,

Tenho um cliente do qual a empresa era tributada pelo Lucro Presumido e a opção pelo Simples foi deferida em 09/02/2015, com efeitos a partir de 01/01/2015.

Minha pergunta é:

- Já enviei os impostos do período 01/2015 e o cliente já pagou todos, sendo eles: ISS, PIS e COFINS.

Ex: Faturamento 01/2015: R$ 2.000,00

ISS (5%): R$ 100,00
PIS (0,65%): R$ 13,00
COFINS (3,00%): R$ 60,00

Como ficará agora, tendo em vista que a empresa segregará pelo anexo III (6%) e foi feito a apuração pelo Lucro Presumido?

Obrigado!

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