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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERDECOMP Compensação de IR e 4,65%

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 16:59

Boa tarde, pessoal.

Estou com dúvidas em relação a compensação de IR e 4,65% (Pis, Cofins, CSLL) pagos a maior.

Ao fazer um prestação de contas, observamos que retemos e recolhemos em duplicidade os impostos de uma nota fiscal no qual somos tomadores do serviço. Isso aconteceu porque no inicio de 2013 pagamos a mesma nota fiscal duas vezes para o fornecedor. Ao constatar o duplo pagamento, a prestadora devolveu o valor recebido, porém o imposto já havia sido repassado à RFB e, por um discutido nosso, não pedimos restituição.

Pergunta:

- É possível pedir compensação dos valores através do programa PERDECMP mesmo sendo de dois anos atrás?

- No caso de conseguir, terei também que retificar a DCTF. Certo?

Obrigado pelo ajuda!

Att.

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
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Viçosa - MG

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 20:49

Marcelo, boa noite.

Sim, nesse caso mesmo sendo de períodos anteriores cabe o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente, através do preenchimento da PerdComp.

- Base Legal: Art.2º da IN 1300/12

Deve se observar que caso esses valores tenham sidos informados em declarações (DCTF) a mesma deverá ser retificada para que a RFB possa enxergar o direito ao crédito.

Cabe também verificar como ficou a entrega da DIRF, ou seja, se esses valores não foram informardos nesta declaração.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 08:25

Bom dia, Carlos Henrique!

Vou pedir restituição dos valores e, assim que conseguir, teremos também que retificar a DCTF, uma vez que os valores foram informados na Declaração.

Muito obrigado pela informação.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
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