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TRIBUTOS FEDERAIS

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Precisa fazer declaração ou não

Vanderson de Santana

Vanderson de Santana

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 07:51

Pessoal ano passado(2014) eu recebi do exterior(adsense-rendimento do blog) um total de R$3300,00. Sendo que na hora que eu recebi eu ja preenchi o Carnê Leão e paguei o imposto na hora. Além disso eu recebi 7 meses de salário minimo com carteira assinada no meu antigo trabalho, ou seja, uns R$5250,00. Como eu disse, o imposto do dinheiro do exterior eu já paguei, e do salario minimo creio q não tenha. A minha dúvida é, juntando os dois dá R$8550,00 que é bem abaixo do limite isento. Eu acredito que não preciso fazer a declaração do imposto de renda 2015 não é? tenho quase certeza que não precisa, pois o que poderia precisar é o do adsense, mas já paguei. E o total ficou bem abaixo do limite isento. Só que como eu recebi essa parte do exterior fiquei na duvida se precisa ou não. O que eu sei que é obrigatório é pagar o imposto mensal do que eu receber do exterior, mas e a declaração, estou livre né?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 08:00

Bom dia Vanderson!

No seu caso, se você declara você poderá restituir esse imposto pago, caso não haja interesse, você não é obrigado a declarar não...mas faça as contas antes.. às vezes deixar nosso dinheiro para eles não é uma boa.. .


Sds

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Vanderson de Santana

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Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 09:05

Entendi. Eu pensei que como eu tinha recebido dinheiro do exterior, seria obrigado a declarar, mesmo que o total de tudo não tivesse passado o limite de isento. Sabendo isso, não vou fazer a declaração não então, vou fazer só em 2016, pq esse no de 2015 q vou passar do limite. Obrigado amigo.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 09:14

ola Vanderson!

Desculpe a pergunta e se quiser não precisa responder...
Quanto foi o valor que vc pagou de imposto???
Você tem alguma despesas que é abatida do IRRF? (Dependentes, Assistencia médica, odontológica, fez algum tratamento, está cursando alguma coisa, etc.etc)???

Caso sim, se o valor do IRRF que vc pagou foi relevante, vale a pena você declarar o IRRF sim, pois conforme te falei, essas despesas que abatem o IRRF podem fazer com que você restitua, 100% mais Juros do que você pagou... Ok?


Sds

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Vanderson de Santana

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Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 09:27

Eh justamente pelo valor que eu acho q não vale a pena, pq esses 3300 foi a soma de dois meses, o que resultou em um imposto de R$52,00 no Carnê Leão. Por isso que eu não estava querendo fazer a declaração. Pq recuperar só isso não vale a pena eu acho, e eu nunca precisei declarar, ai estou esperando o momento que precisar mesmo. Sobre a outra pergunta, não tenho essas despesas para abater. Então no caso acho q vale mais a pena não fazer a declaração esse ano não é? Só para confirmar, esse ano visto o que eu mostrei, eu sou isento não é ? obrigado mais uma vez.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 09:55

Caro Vanderson!

Extrai uma consulta que inelizmente não vai te deixar muito alegre e me perdoa a demora...

Dúvida do internauta: Recebo mensalmente do exterior uma quantia em dinheiro. Sou obrigada a informar na minha declaração de imposto de renda o valor recebido? O dinheiro chega na minha conta bancária como presente. Tem algum limite de quantia que eu posso receber sem declarar?

Resposta de Samir Choaib*:

Sim, você é obrigada a declarar. Todos os rendimentos recebidos do exterior, apesar de serem rendimentos isentos, devem ser declarados.

Por se tratar de um presente, o valor recebido receberá o tratamento fiscal de doação. Nesse caso, a doação é isenta do Imposto de Renda (artigo 39, inciso XV do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99), mas será tributável pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). A alíquota deste imposto varia de acordo com o estado.

Não há quantia mínima nem máxima que poderá ser recebida, porém, dependendo do estado onde o contribuinte for domiciliado, poderá haver isenção do imposto estadual em decorrência da quantia recebida (entenda como funciona o ITCMD).

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

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Tópicos: Declaração de IR, Imposto de Renda, Declaração de Imposto de Renda, IR, Imposto de Renda 2010, Impostos, Leão, Regras do Imposto de Renda

Complementando:

3.2.1 - Declaração de Ajuste Anual
Outros rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil ou no exterior pelas pessoas físicas residentes no Brasil devem ser declarados segundo as mesmas normas aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no Brasil.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser transmitida pela Internet ou entregue nas agências bancárias autorizadas, em disquete, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao do recebimento dos rendimentos.

O saldo do imposto apurado na declaração deve ser recolhido de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no Brasil.

(Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 2º e 3º, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 997; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 14 a 16; Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000; Instrução Normativa RFB nº 867, de 8 de agosto de 2008; Solução de Consulta Interna nº 3 - Cosit, de 8 de fevereiro de 2012)

Consulte as perguntas 122, 125, 126, 127, 128, 156 e 247


Não tem jeito meu caro, vai ter que declarar sim...
Sds

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Vanderson de Santana

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Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 16:57

Entendo. Mas no caso, eu posso colocar na declaração apenas o que eu recebi do exterior e pronto? pq o salario minimo mesmo juntando com ele não vai passar do limite, ai eu poderia colocar na declaração apenas ele ja que é obrigatório? pq fazer a declaração só dele eu sei fazer e é fácil, pois só informa o que recebi do exterior e o q paguei.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 07:16

Não, Vanderson, você deve colocar TUDO o que você recebeu em 2014, principalmente quando você estava registrado, já que pode ser que a empresa, mesmo que não seja obrigada a lhe informar na DIRF, tenha informado você, aí dará pendencia.. Já que vai fazer a declaração meu caro, já faça a mesma com todos os dados.. você vai fazer na simplificada mesmo.. não tem problemas, mas informe tudo o que realmente aconteceu em 2014.


Sds

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Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 08:01

Bom dia. No inicio eu meio q passei a informação errada. Eu recebi só 1 mês de salario minimo, que foi em janeiro de 2014. Depois disso eu recebi 5 meses de seguro desemprego, e o do adsense eu passei certo mesmo. No caso vou ter que colocar tudo isso na declaração não é? e com isso nada mais? vou fazer eu mesmo em casa a minha declaração por isso a duvida. Creio que só precise informar isso e enviar a declaração não é? isso tendo em mente que não tive nenhuma dedução para colocar.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 08:06

Isso Vanderson, o salário mínimo de Janeiro (peça o informe de rendimentos para a empresa), o seguro desemprego e esse dindihn do exterior..

Ok

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Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 08:09

Muito obrigado pela ajuda amigo. Peço desculpa pelo trabalho, mas só ficou uma dúvida. Vc comentou sobre pedir o informe de rendimento com a empresa, porém como tem muito tempo(1 ano) é possível que eu não consiga, acho q não tenho nem o contra cheque com o valor exato, se por acaso eu não conseguir, eu posso colocar apenas o valor do salario e pronto? obrigado amigo.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 09:25

Bom Vanderson, vocÊ não teve rescisão contratual??? pois mesmo com 1 mês vc devera ter 1/12 de ferias + 1/3 e de 13º também...

Caso não tenha nada disso, o que é muito estranho, você faz assim: Valor Recebido em Janeiro de 2014: 724,00 - INSS 57,92 (vocÇe vai ter que ter a razão ocial e o CNPJ da empresa que vc trabalhou...



Sds

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Vanderson de Santana

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Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 17:01

Ata entendi, então vou tentar procurar a minha rescisão pra ver se ainda tenho aqui. Eu achando ela, é só colocar o valor que estiver nela na declaração no mês de janeiro não é? que foi o mês que eu sai da empresa. E nos outros meses eu na declaração eu coloco o seguro desemprego, correto?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 17:29

não... não é por meses não Vanderson.. faz assim.. me adiciona no skype eduardo controladoria, que eu te ajudo a fazer a declaração.. ok????

Se voce não achar sua rescisão, vá na empresa e pegue uma cópia.. la eles tem...



Sds

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Vanderson de Santana

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Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 17:47

Mandei mensagem la, mas tinha vários não sei se acertei kkk. Sobre o que eu escrevi, eu dei uma olhada e falei errado mesmo. No caso eu vou colocar o valor que estiver na rescisão na declaração no mês de janeiro(ou no mês que eu tiver recebido a rescisão ), e o seguro desemprego eu coloco ele na parte Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, mas ai eu devo colocar o valor total não é? tipo se eu recebi 500 por mês durante 5 meses, devo colocar lá 2500, correto? E de resto é informar na parte de recebimento do exterior o que eu recebi, e o que eu paguei no Carnê Leão com a darf 0190. São esses os passos ?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 07:11

Bom dia Vanderson!

eduardo controladoria


aí vc acha.. caso não me passe seu contato que eu te adiciono.. assim fica mais fácil eu te ajudar..


Sds

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