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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como calcular impostos de uma empresa optante pelo Simples

GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:23

Bom Dia,

Li alguns tópicos referente ao simples e ainda não está claro como devo calcular os impostos mensais de uma empresa optante pelo simples.
Pelo que percebi a alíquota será uma variável dependendo do faturamento mensal, correto?

Por nunca ter trabalhado com empresa Simples, alguém pode orientar como devo proceder corretamente?

Grata
Giselek .

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 18:52

Gisele Kaminski
Boa tarde,

Prezada,

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12). Não se confunde com a Receita Bruta Acumulada (RBA) de janeiro até o período de apuração, que serve para identificar se a empresa ultrapassou o limite máximo de receita bruta anual para ser uma EPP – e, consequentemente, permanecer no Simples Nacional.

Conhecido o RBT12, consulta-se, no Anexo em que devem ser tributadas as receitas, a faixa de receita bruta a que ele pertence. E, identificada a faixa de receita bruta, descobre-se a alíquota aplicável. P.ex.: sabendo-se que o RBT12 de determinada empresa é de R$ 825.000,00, vê-se que, nos Anexos, esse valor está dentro da faixa de receita bruta que vai de R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00. Se a receita for tributada pelo Anexo II, essa faixa corresponde à alíquota de 8,10%.

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

Mas o contribuinte não precisa se preocupar em fazer esse cálculo todo, que será efetuado pelo PGDAS-D.

Fonte: Portal do Simples Nacional / Perguntas e Respostas.

Att..

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