x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 574

Compensação - SIMPLES NACIOAL

João Paulo Lima

João Paulo Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:45

Bom dia amigos contadores,

Um cliente pagou em duplicidade o DAS de 11/2014 no valor de R$ 1.508,03. Assim calculei o SIMPLES de 12/2014(valor R$ 2.765,62) e deixamos sem pagar para gerar o débito e poder usar o crédito que eles tinham. Agora no início de Fevereiro o débito apareceu e consegui fazer a compensação.
Acontece que depois de efetivar a compensação e consulta-la no sistema aparece o seguinte:

Valor utilizado: R$ 1.508,03 (somando COFINS, INSS E ISS) este foi o valor do DAS de 11/2014 que ela pagou em duplicidade.
Valor amortizado: R$ 1.428,69(somando COFINS, INSS E ISS)

Quando vou gerar o DAS de 12/2014 que foi compensado ele vem com o valor original, sem a compensação. Mas se vou em "consultar débitos" e gero o DAS por lá, ele gera o DAS compensando apenas esses R$ 1.428,69, sendo que o valor original recolhido a ser compensado é R$ 1.508,03.

Já li o manual de compensação do SIMPLES e não consegui encontrar nada a respeito. Liguei no SESCON e também não souberam me dizer o por que disso.

Outra coisa, além dos R$1.508,03 a compensar, deveria acrescer neste valor a SELIC. Além de não compensar o valor total recolhido, não foi acrescido a SELIC.

Alguém já passou por isso ou tem alguma ideia do que fazer? Meu cliente esta sendo lesado, já que diariamente os juros e multa desse DAS em aberto aumentam...

Obrigado!

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:58

João Paulo, você conseguiu resolver o problema exposto. Estamos com um problema similar, e como o mecanismo de compensação do simples não permite a compensação de DAS que ainda vai vencer, na minha concepção, os valores acrescentados relativo a 1% taxa SELIC deveria ser para anular a multas e juros de 1% por atraso no pagamento do DAS. Pois pra mim ficou claro que existe esse acréscimo benéfico no trecho.

Resolução CGSN 94/2011
Art.119
III - o valor a ser restituído ou compensado será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% (um por cento), relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. ( Lei Complementar n º 123, de 2006 , art. 21, § 6 º )

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.