x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 591

Alteração da forma apuração do Lucro Presumido para Lucro Re

Débora Portes

Débora Portes

Prata DIVISÃO 1, Controlador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 11:55

Boa tarde, Prezados

Trabalho para um grupo econômico onde existe uma empresa que até o ano passado era enquadrada no Lucro Presumido, esta vem tendo resultados negativos nos últimos anos, estou estudando a viabilidade de trocar a empresa para Lucro Real.
Gostaria de saber até quando posso tomar essa decisão, e como fica a apuração do PIS e COFINS caso eu defina apenas no apuração do IR no primeiro trimestre?


Muito obrigada!

Ótimo dia

JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 12:38

Bom dia,


Em relação ao PIS E COFINS, a empresa vai apurar créditos básicos não-cumulatividade, conforme LEIS Nº 10637/02 E Nº 10833/03, ART. 3º E Alterações posteriores.
Em relação a alteração Presumido para Real, você incia a partir de Janeiro/2015, você definir na apuração do 1 trimestre, mas tem um problema as obrigações acessórias, por exemplo o envio do SPED CONTÁBIL, que vai ser entregue em março/2015, o mês de Janeiro/2015, você tem que fazer contabilidade retroativa ao inicio do mês de Janeiro/2015, vai ser um trabalhão. Por isso, acho melhor deixar no Lucro Presumido, ou você já definir para o Lucro Real.

arcanjo

Débora Portes

Débora Portes

Prata DIVISÃO 1, Controlador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 16:24

Boa tarde, Arcanjo


Ainda não defini, mas acredito que será financeiramente mais viável já que minha perspectiva de receita não é positiva para esta empresa. Minha dúvida é se recolher o PIS e COFINS aplicando o % de Lucro Presumido eu consigo posteriormente pagar a a diferença das alíquotas praticadas no lucro Real.



Atenciosamente,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.