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Isenção Imposto sobre Ganho de Capital

Fabiano da Silva Marques

Fabiano da Silva Marques

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 14:11

Boa tarde,

vendi um imóvel em Set/14 sendo apurado um ganho de capital de R$ 165.000,00. Na ocasião, não fiz a geração do DARF para pagamento do Imposto. Vale ressaltar que este não era o único imóvel que possuo, logo acredito não poder me isentar com referência ao valor máximo de R$ 440.000,00.
Perguntas:
1) Como a venda foi feita em Setembro/14, essa informação deve ser colocada na declaração deste ano, correto?
2) Como a venda foi feita em Setembro/14, devo utilizar o GCAP 2014, correto? Irei exportar do GCAP 2014 para o IRPF 2015? Neste programa irei selecionar a intenção de utilizar o recurso em até 180 dias para a aquisição de outro imóvel.
3) Caso não consiga fazer a compra de outro imóvel como ratifico essa informação? Neste caso, irá incidir apenas os juros ou também incidirá multa? Caso tenha multa, contará a partir de Outubro/14 ou a partir de Abril/15?
4) Essa ratificação será feita somente em 2016 ou posso fazer em 2015 mesmo? Posso ratificar a questão do uso do ganho de capital antes de se completar os 180 dias?

Consultei a Instrução Normativa no site da Receita Federal, mas como é de 2005 estou na dúvida se ainda é válido.[IN SRF 599/2005]

Obrigado pelos esclarecimentos.

Fabiano

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