Sandra Lucia
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde
Tenho uma empresa de comercio é uma vidraçaria, ela era do simples nacional, mais devido a falta de pagamento foi excluída essa ano de 2015, ficando ela no regime normal (lucro presumido) . Gostaria de saber se ela é obrigada apagar PIS e COFINS (mensal) ou apenas a CSLL e IRPJ (trimestral. E quais os códigos da receita a serem usada e as alíquotas de cada impostos obrigatórios. E se ela está obrigada ao SPED FISCAL e EFD contribuições.
Desde ja agradeço
Sandra Lucia