Olá Vitor Ângelo Moreira Gomes,
Atividade: 8299-7/99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente.
Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA
Serviços de estenografia
Serviços de taquigrafia
Serviços de captação de imagens de reuniões e conferências ao vivo para serem transmitidas por circuito interno de televisão ou televisão aberta
Serviços de impressão e de colocação de código de barras para endereços postais
Serviços de avaliadores, exceto de seguros e imóveis
Atividades dos despachantes, exceto aduaneiros
Serviços de caráter privado de prevenção de incêndios (manutenção de extintores de incêndio)
Administração de cartões de desconto
Serviços de recorte de jornais e periódicos (cliping)
Outras atividades de apoio às empresas não especificadas anteriormente
Tributação Anexo Fundamento Legal
III Artigo 18, § 5º-B, da Lei Complementar nº 123/2006
VI Artigo 18, § 5º-I, da Lei Complementar nº 123/2006
Observações
CÓDIGOS AMBÍGUOS DA CNAE - Este código da CNAE encontra-se relacionado no Anexo VII da Resolução CGSN nº 94/2011, que elenca os códigos ambíguos da CNAE, ou seja, os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional
ENQUADRAMENTO - Será aceita a opção pelo Simples Nacional desde que haja declaração, por parte do contribuinte, no momento da opção, que exerce tão somente atividades permitidas ao Simples Nacional (Resolução CGSN nº 94/2011, artigo 8º, §§ 2º e 4º).
VEDAÇÃO AO ENQUADRAMENTO - Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO III - As atividades que não sejam decorrente do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, sujeitam-se ao recolhimento pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO VI - Para a prestação de serviço decorrente do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural a incidência da tributação será sobre o Anexo VI da Lei Complementar nº 123/2006.