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TRIBUTOS FEDERAIS

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Das recolhida pela maior ou cada um com seu anexo e prestaçã

Eder

Eder

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Processos
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 12:15

Caros colegas, boa tarde!

preciso de uma ajuda,

temos uma empresa que ira mudar para ARQUITETURA com o seguinte objeto social: A sociedade tem, por objeto social: i. - a prestação de serviços de arquitetura e urbanismo em geral; ii. - a prestação de serviços de planejamento, acompanhamento, execução e gerenciamento de obras no âmbito da contribuição da arquitetura e desta com outras interfaces necessárias a implantação de uma obra ou projeto; iii. - a comercialização e a intermediação de ativos e bens relacionados à sua atividade fim, voltado ao atendimento de seus clientes e projetos; iv. – a aquisição de bens imóveis com o intuito de reformas, adaptações e melhorias para posterior venda ou comercialização; e, v. – a participação em outras sociedades afins ou correlatas, mesmo que em consórcio.

pelo que entendi, existem atividades que caem na tabela 2, 3 e 6 gostaria de saber se na apuração da DAS é sempre recolhido pela maior ou se é fracionado por atividade por ex: ele praticou comercio e faturou 20.000,00 esses vinte mil serão tributados no anexo 2 ou sera recolhido pela maior no anexo 6?

desde já agradeço caros colegas.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 18:13

Eder
Boa tarde

Prezado,

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12). Não se confunde com a Receita Bruta Acumulada (RBA) de janeiro até o período de apuração, que serve para identificar se a empresa ultrapassou o limite máximo de receita bruta anual para ser uma EPP – e, consequentemente, permanecer no Simples Nacional.

Conhecido o RBT12, consulta-se, no Anexo em que devem ser tributadas as receitas, a faixa de receita bruta a que ele pertence. E, identificada a faixa de receita bruta, descobre-se a alíquota aplicável. P.ex.: sabendo-se que o RBT12 de determinada empresa é de R$ 825.000,00, vê-se que, nos Anexos, esse valor está dentro da faixa de receita bruta que vai de R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00. Se a receita for tributada pelo Anexo II, essa faixa corresponde à alíquota de 8,10%.

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

Mas o contribuinte não precisa se preocupar em fazer esse cálculo todo, que será efetuado pelo PGDAS-D.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Desta maneira você deverá informar o valor auferido na competência em cada anexo do simples nacional, o que chamamos de "segregação", ao final o próprio aplicativo do Pgdas-d fará o cálculo conforme a tributação de cada anexo que você selecionou.

Se persistirem dúvidas torne a perguntar.

Att..

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