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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional Anexo III

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 18:09

Marco Garcia
Boa tarde

Prezado,

Os ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável não se incluem no conceito de receita bruta, com vistas à tributação pelo Simples Nacional. (Base legal: art. 13, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)

Desta forma não irão compor a base de cálculo para fins de apuração do Das.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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