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DARFS's NF Serviços

Felipe Franceschi

Felipe Franceschi

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 12:35

Bom dia,

Estou com uma dúvida referente a data de recolhimento dos impostos PIS/COFINS/CSLL (DARF 5952) e IR (DARF 1708) das NF de prestadores de serviço da empresa onde estou trabalhando. Segue abaixo um exemplo real (apenas os dados de valores e datas):

Data de emissão NF: 19/12/2014
Data vencimento para pagamento (informado no campo "Descrição dos Serviços"): 25/02/2015

Valor Bruto: R$ 44.966,52
PIS: R$ 292,28
COFINS: R$ 1.349,00
INSS: R$ 0,00
IR: R$ 674,50
CSLL: R$ 449,67
Outras Retenções: R$ 0,00
Valor Líquido: R$ 42.201,07

A dúvida é qual o vencimento das DARF's.? Se devemos considerar a data de emissão (19/12/2014) ou a data de vencimento (25/02/2015) para geração das DARF's.

De acordo com o nosso contador, nos devemos considerar a data do vencimento, porém no meu entendimento tenho quase certeza que devo considerar a data de emissão.


Agradeço antecipadamente pela ajuda.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 09:44

Felipe Franceschi.

Em se tratando do recolhimento do IR retido voce deve ir pela da de emissão da NF e fazer o recolhimento todo dia 20 do mes subsequente ao da emissão da NF.
Quanto a retenção de PIS/COFINS/CSLL(5952) tem muita divergencia quanto a isso o seu contador não deixa de estar certo pela lei o correto é considerar a data do vencimento para emitir o DARF, mas eu particularmente não uso essa linha, utilizo a da data de emissão da NF recolhendo o referido imposto retido no ultimo dia do mes ou no dia 15 do mes subsequente.

ATT.
TEdy

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 11:43

Bom dia Felipe,

Para o I.R. elabore o DARF de acordo com a competência, vencendo dia 20 do mês subsequente.

Para o PCC, o correto é fazer a apuração de acordo com a data de pagamento.

Exemplo: Se a emissão foi em 08/01/2015 e o vencimento é 25/02/2015, se você pagar a NF, digamos em 18/01/2015, esse imposto terá de entrar no calculo do PCC 2ª Quinzena de janeiro/2015, vencendo em 15/02/2015 (13/02/2015 devido ao final de semana).

Caso fosse pago em 25/02/2015, entraria no calculo do PCC 2ª Quinzena de fevereiro/2015, que por sua vez venceria em 15/03/2015 ( (13/03/2015 devido ao final de semana).

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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