x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 7.165

Nunca fiz minha declaração anual de Empreededor Individual

Douglas Henrique

Douglas Henrique

Iniciante DIVISÃO 1, Designer Gráfico
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 13:13

Olá!
Eu fiz o meu cadastro como MEI em maio de 2012, paguei somente o 1º DAS e não fiz nenhuma declaração anual.
Como faço para regularizar minha situação e obter um comprovante de renda?

Agradeço antecipadamente.

Luiz Monteiro Filho

Luiz Monteiro Filho

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 14:45

Boa tarde Douglas,

Entra no site do Simples Nacional:
www8.receita.fazenda.gov.br

Vá até o quadro de Parcelamento, parcela suas pendências e comece a paga-lo, depois faça as Declarações Anuais pendentes.

Para conseguir o comprovante de renda, você terá que fazer Obrigatoriamente as Declarações Anuais pois é a partir dela que é feito o comprovante.


Espero ter ajudado,
Qualquer dúvida entre em contato.

Douglas Henrique

Douglas Henrique

Iniciante DIVISÃO 1, Designer Gráfico
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 17:26

Muito Obrigado, Luiz.

Infelizmente eu não consegui concluir o acesso no site da receita, primeiro pediram um código de acesso ou certificado digital, tentei obter um código e foi alegado que eu ainda não fiz declaração anual.

No site ''Portal do Empreendedor'' eu consigo gerar os boletos dos DAS que estão pendente, será que posso pagar um por um normalmente?
Caso não tenha problemas, qual seria a melhor ordem para pagar, a partir do boleto mais antigo ou mais recente?

Observei também que os juros dos boletos antigos não aumentam mais que 20%.





Luiz Monteiro Filho

Luiz Monteiro Filho

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 15 fevereiro 2015 | 19:21

Boa noite Douglas Henrique,

Eu te aconselho a seguir da seguinte maneira nos próximos pagamentos do DAS:
Paga o DAS mais antigo e o atual, repita essa sequência pelos próximos, desta forma chegará um dia em que você liquidará essas pendências.
Se não for possível a execução desta estratégia, tem a alternativa de efetuar o parcelamento, mas neste caso você que recurar o código de acesso do Simples Nacional.

Espero ter ajudado, qualquer dúvida, estamos a disposição.

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 16 fevereiro 2015 | 17:35

Douglas,

Não existe parcelamento para débitos do MEI, tem que fazer da forma que você esta fazendo ou seja: pagando os DAS aos poucos.Quanto a Declaração anual - (DASN-SIMEI), você já pode fazer, até porque independe do pagamento dos DAS, só e necessário gerar todos( DAS), lançar as informações na Declaração e transmitir, mas vai necessitar de código de acesso.Para cada Declaração anual que você transmitir vai gerar uma multa de R$ 50,00.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.