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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Maristela Almeida Rodrigues

Maristela Almeida Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 14:11

Prezados,



Eu tenho um cliente da construção civil, optante do Simples Nacional, recolhimento pelo anexo IV. Este cliente é obrigado a desoneração da folha de pagamento desde 11/2013, porém por uma divergência de entendimentos esta desoneração deixou de ser recolhida alguns meses. Agora tenho a seguinte situação: Débito da desoneração para ser recolhido e créditos de retenção do INSS e por recolhimento à maior. Segundo alguns entendimentos, poderia ser feito a compensação entre débito e crédito, porém, até agora ninguém soube me informar qual seria o procedimento. Alguém teria uma informação sobre o assunto, ou seja, compensação dos créditos de INSS com os débitos da desoneração da folha de pagamento? E como fazer?

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