Luiz Monteiro Filho
Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
Prazo para entrega da DIRF 2015 termina no dia 27 de fevereiro para empresas do Simples Nacional e pessoas físicas
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser apresentada até o dia 27 de fevereiro de 2015.
O imposto é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda. Portanto, empresas que optam pelo Simples Nacional, bem como pessoas físicas, titulares de serviços notariais e de registro, condomínios edilícios, entre outros, devem fazer a entrega da Dirf, dentro das normas previstas pela Receita Federal do Brasil.
A Dirf conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Fica também obrigada à entrega da Dirf a pessoa jurídica que tenha efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
Fonte: Paraíba Total.