Jane Lika
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
A nossa cooperativa ( lucro real – receita exclusivamente não- cumulativo) é composta :
Matriz possui sua receita :
• RECEITA BRUTA NÃO CUMULATIVA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO
• RECEITA BRUTA NÃO CUMULATIVA -Ñ TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO - alíquota zero
• RECEITA BRUTA NÃO CUMULATIVA DE EXPORTAÇÃO
FILIAL que possui receita de:
• RECEITA DE EXPORTAÇÃO
• RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO.
Sendo a EFD CONTRIBUIÇÕES enviado de forma centralizada pela matriz, e os créditos são oriundos somente da filial que possui receita tributada no mercado interno e exportação, gostaria de saber na hora da minha escrituração devo utilizar os créditos para cálculo do rateio do crédito proporcional a receita bruta total declarada no 0111 ( CST 56 e/ou 66)ou somente considerando a receita da filial CST 54 e/ou 64)?
Atenciosamente,