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TRIBUTOS FEDERAIS

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calculo do imposto de uma empresa que era no lucro presumido

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 08:56

Minha empresa entrou pro simples agora em janeiro de 2015, sendo feita a opção no finzinho do mês, a empresa teve notas no começo de janeiro com retenções de ir, Cofins, csll e pis, que no lucro presumido era deduzido do imposto a pagar, e agora como vou calcular no simples, estou no anexo VI, tem algum lugar que eu poso fazer estas deduções, eu a empresa perde estas retenções que chegaram a ser feita, e quanto a rendimentos de aplicação financeira que no lucro presumido era calculado ir e csll, continuo somando os rendimentos com a receita da empresa para calcular o simples, ou não precisa mais somar os rendimentos?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 15:02

Mariza, quanto as retenções como a sua empresa passou a ser do simples nacional não deveria ter sido feita essas retenções pois empresas do simples não tem retenções, o correto é voce emitir outras NF se possivel ou desconsiderar as retenções e pagar o simples integral sem desconto das retenções.
Quanto aos rendimentos de aplicações financeiras voce não vai juntar com o faturamento do mês.

ATt.
Tedy

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