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Aliquota do Simples Nacional para empresas ME ou EPP

Guilherme Filho

Guilherme Filho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 09:12

Olá,
Para definição da alíquota do simples nacional vi a documentação que deve-se utiliza-se o faturamento bruto dos últimos 12 meses. Quando a empresa não possui esses valores deve gerar uma projeção calculado pela média dos faturamentos até atingir os 12 meses.

Essa regra se aplica a empresas ME e EPP, pois recebi o seguinte site:
www.receita.fazenda.gov.br

Onde diz:
II – na hipótese de a operação ocorrer no mês de início de atividades da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista nos Anexos I ou II da Lei Complementar nº 123, de 2006 .

Isso indica que para empresas ME ou EPP a forma de calculo da alíquota é iniciada pela mais baixa até completar 12 meses?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 10:35

Bom dia Guilherme Filho!

Quando você tiver dúvidas sobre legislação, vá na sala correta: Federal - Estaduais e Minucipais, ok?

No site da receita federal (https://www.receita.fazenda.gov.br) va na aba empresas e no simples nacional. . la você tem a tabela progressiva do Simples Nacional (só veja onde você se enquadra - Comercio - Serviços - Industria) e siga os % sobre faturamento.

Quando você inicia sua atividade, você cai automaticamente no % menor e assim vai evoluindo conforme a tabela..

O próprio programa para calcular o DAS (PGDAS a partir de 2012) te enquadrará na alíquota sem você ter que se preocupar com isso....

O que você precisa se preocupar é quanto ao limite anual para você não "estourar" o simples e ser desenquadrado.. então se a empresa iniciou as atividades em Maio (por exemplo) você pega o limite de faturamento do seu enquadramento, divide por 12 e multiplica por 8 = total de faturamento que você pode ter até dezembro, ok???

Tendo duvidas poste novamente...

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Guilherme Filho

Guilherme Filho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 00:36

Desculpe, não entendi.

Você diz que quando inicio a atividade eu caio na menor % , porém depois você diz que eu devo fazer o cálculo para projetar o faturamento?

Até onde eu saiba é necessário realizar esse cálculo como projeção, mas possuo clientes que dizem que eles devem assumir a menor alíquota até atingir o faturamento da próxima alíquota e assim por diante, até completar 12 meses.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 07:41

Bom dia Guilherme Filho!
Desculpe se não fui claro, mas vou tentar me redimir...

entre nesse link: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/simples-nacional-anexoI.html

(eu peguei apenas a do comercio, pois não sei se é industria, serviços ou comercio)....

Nessa tabela, você vê a projeção do faturamento e as alíquotas do Simples.
Também você pode ver que a própria tabela já calcula as alíquotas com base na receita bruta ACUMULADA dos últimos 12 meses......

Espero que agora eu tenha conseguido ser mais claro, mas novamente tendo dúvidas, poste aqui

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