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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional 2015

Jose Antonio da Costa

Jose Antonio da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 10:36

sociedade de advogados a partir de 01/01/2015 aderiu ao simples nacional.
no preenchimento do pgdas, existem os campos para informaÇÃo das receitas de ano de 2014.
se eu informar com os valores de faturamento em 2014, ainda como lucro presumido, o enquadramento da aliquota no anexo iv, ocorre na casa dos 9%. se eu informar r$ 0,00, a aliquota fica em 4,5%. devo informar com valores do faturamento ocorrido no periodo anterior a opÇÃo, ou deixo zeradas as informaÇÕes.??????lembrando que a sociedade jÁ recolheu impostos daquele faturamento.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 10:50

Se o seu faturamento do ano de 2014 foi emitido NF devera ser informado o que esta pedindo no PGDAS para eles fazerem os calculo em qual aliquota sua empresa se enquadra.
tive o mesmo caso mas foi com representante o meu sistema ja jogou direto o faturamento do ano anterior e me deu a aliquota correta que bate com o do PGDAS.

ATt.
Tedy

Jose Antonio da Costa

Jose Antonio da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 10:58

ok. tedy....obrigado.......
ocorre que com o preenchimento do faturamento ocorrido anterior ao periodo da opÇÃo a aliquota que deveria ser 4,5% passa para 9,78%........desta forma entende-se que recolhe em duplicidade residuos de ir, csll, pis, cofins e iss daquele faturamento. por isso o motivo do mmeu questionamento sobre o preenchimento.

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