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Distribuição de lucros mensais - Lucro Presumido

Adriano

Adriano

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 23:54

Boa noite,

Considerando que o IRPJ e a CSLL no lucro presumido são apurados trimestralmente, como fica a distribuição dos lucros todos mês, se esses impostos são apurados somente no final do período?

Por exemplo:

Janeiro (o lucro apurado sem o desconto do IRPJ e a CSLL)
Fevereiro (o lucro apurado sem o desconto do IRPJ e a CSLL)
Março (o lucro apurado com o desconto do IRPJ e a CSLL de todos os meses)

Fica adequada esse cálculo ou se faz necessária a provisão mensal?

Grato!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sábado | 14 fevereiro 2015 | 18:31

Boa tarde Adriano,

A distribuição de lucros independe da apuração do IRPJ e da CSLL propriamente ditos.

A distribuição de lucros se dá de duas formas:

1 - Com base no lucro apurado contabilmente (Demonstrações contábeis);
2 - Com base nos percentuais de presunção cabíveis para as atividades exploradas pela empresa.

No primeiro caso, se o lucro contábil for maior do que aquele apurado com base nos percentuais de presunção, a empresa estará obrigada a escrituração Contábil Digital (ECD) conforme Instrução Normativa RFB 1420/2014.

Naturalmente para que se distribua lucros, há que se ter em conta ainda as outras "exigências" tais como a empresa não estar em débito (não garantido) junto a Receita Federal e Previdência Social, ter disponibilidades suficientes, etc.

Promova pesquisa no banco de dados acerca da distribuição de lucros. Estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se comentou a este respeito.

...


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