Dalton Eduardo da Silveira
Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a) Boa tarde senhores,
Eu abri minha empresa (desenvolvimento de sistemas de computador) em Outubro de 2014, no regime Variável. A partir de Janeiro de 2015 ela passou a ser Simples Nacional. Como ela se enquadra no Anexo V, eu gostaria de entender melhor algumas premissas do calculo para chegar no fator "r". Existem algumas peculiaridades que tentarei explicar abaixo. O cenário é o seguinte:
out/14: Folha Salarial: R$0 | Renda Bruta: R$0
-Tudo zerado pois trata-se do 1º mês, correto?
nov/14: Folha Salarial: R$0 | Renda Bruta: R$26.000
-Não retirei pró labore nenhum (problemas com o contador)
dez/14: Folha Salarial: R$0 | Renda Bruta: R$26.000
-Não retirei pró labore nenhum (problemas com o contador)
jan/15: Folha Salarial: R$4000 | Renda Bruta: R$26.000 | INÍCIO DO SIMPLES NACIONAL
-Pró labore ajustado
Dúvidas:
1) Mesmo o regime SN tendo iniciado em JAN/15, a média calculada é a partir do início das atividades da empresa (OUT/15), correto?
2) Pelo fato do 1º mês (OUT/14) ser zerado (não emiti NF), ele entra no cálculo do SN?
3) Para o cálculo da Folha Salarial, devo somar somente salário e encargos com INSS?
Se alguém puder me esclarecer essas dúvidas eu agradeço.
Obrigado!
Att,
Dalton