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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Simples Nacional p/ Empresa Nova

Dalton Eduardo da Silveira

Dalton Eduardo da Silveira

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 12:40

Boa tarde senhores,

Eu abri minha empresa (desenvolvimento de sistemas de computador) em Outubro de 2014, no regime Variável. A partir de Janeiro de 2015 ela passou a ser Simples Nacional. Como ela se enquadra no Anexo V, eu gostaria de entender melhor algumas premissas do calculo para chegar no fator "r". Existem algumas peculiaridades que tentarei explicar abaixo. O cenário é o seguinte:

out/14: Folha Salarial: R$0 | Renda Bruta: R$0
-Tudo zerado pois trata-se do 1º mês, correto?

nov/14: Folha Salarial: R$0 | Renda Bruta: R$26.000
-Não retirei pró labore nenhum (problemas com o contador)

dez/14: Folha Salarial: R$0 | Renda Bruta: R$26.000
-Não retirei pró labore nenhum (problemas com o contador)

jan/15: Folha Salarial: R$4000 | Renda Bruta: R$26.000 | INÍCIO DO SIMPLES NACIONAL
-Pró labore ajustado

Dúvidas:

1) Mesmo o regime SN tendo iniciado em JAN/15, a média calculada é a partir do início das atividades da empresa (OUT/15), correto?
2) Pelo fato do 1º mês (OUT/14) ser zerado (não emiti NF), ele entra no cálculo do SN?
3) Para o cálculo da Folha Salarial, devo somar somente salário e encargos com INSS?

Se alguém puder me esclarecer essas dúvidas eu agradeço.

Obrigado!

Att,
Dalton

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 17:40

Dalton Eduardo da Silveira
Boa tarde

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita.

No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).

Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas sujeitas aos Anexos V e VI da Lei Complementar nº 123, de 2006 devem calcular a relação (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Para fins de determinação desse fator “r”, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de Contribuição Patronal Previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Não são considerados remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.

Deverão ser consideradas tão somente as remunerações informadas na forma prevista no art. 32, caput, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 1991 (GFIP).

O valor do 13º salário deve ser agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Dalton Eduardo da Silveira

Dalton Eduardo da Silveira

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 11:03

Paulo R. Schafer, bom dia!

Obrigado pela recepção!

Então, eu já tinha lido essa matéria no próprio site do Simples Nacional, mas mesmo assim fiquei com algumas dúvidas, talvez por não ter muita noção de contabilidade.

O meu cenário, conforme já descrito, é resumidamente o seguinte:

-minha empresa foi aberta em 24/10/2014, não fazendo parte do Simples Nacional ainda;
-somos em 2 sócios;
-emitimos nossa primeira NF em novembro de 2014, emitindo pelo menos uma a cada mês desde então;
-a partir de 01 de janeiro de 2015, passamos a fazer parte do Simples Nacional;
-só retiramos nosso primeiro pró labore em janeiro de 2015;
-paguei minha primeira guia do DAS em fevereiro de 2015;

O que não ficou claro para mim, é a questão do tempo de atividade e quais meses contam como base de cálculo para o DAS, porque a empresa tem menos de 12 meses de atividade, porém, não iniciou suas atividades no ano-calendário da opção Simples Nacional.

Minha ideia é tentar montar uma projeção de lucros e gastos com impostos para minha empresa.

Se puder me ajudar, eu agradeço!

Att,
Dalton E. da Silveira

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 14:17

Dalton Eduardo da Silveira
Boa tarde

Prezado,

Diante dos fatos, reforço que minha mensagem já postada, traz conteúdo esclarecendo suas dúvidas.

O montante auferido no ano de 2014 também será considerado para fins de apuração da RBT12.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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