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Lucro Presumido e Lucro Real em postos de combustíveis e com

Mateus de Souza Alcântara

Mateus de Souza Alcântara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 15:08

Boa tarde, pessoal. Sou auxiliar contábil num escritório, e tem ocorrido alguns fatos interessantes por aqui.
Fazemos a Contabilidade de um grupo, que tem postos de combustíveis e comércio de gás. Essas empresas agora saíram do Lucro Presumido e foram para o Lucro Real.
Eu estou curioso em saber: qual a vantagem que essas empresas terão em mudar de Presumido pra Real?
Elas já mudaram, eu como um simples auxiliar daqui fiquei curioso em saber as vantagens. Eu somente sei que no Real os postos de combustíveis se creditarão de PIS e COFINS na compra dos produtos (e não dos combustíveis), embora eu tenha dificuldade de na prática mesmo entender como isso funciona.
Poderiam me explicar as vantagens e desvantagens (se houver)?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 fevereiro 2015 | 08:27

Mateus de Souza Alcântara

Estes Postos de combustíveis possuem loja de conveniência, e está, também está no Lucro Real agora? Por que daí se tira a vantagem para se creditar de PIS e COFINS, em diversos produtos.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 15:46

Mateus de Souza Alcântara,

Boa tarde!


Com relação à comparação Lucro Presumido X Lucro Real de um Posto de Combustível, aconselho a leitura deste tópico.

Com relação à atividade de Lojas de Conveniência junto com o Posto de Gasolina, pelo menos aqui em MG, isto não é permitido. Segundo § 7º, Artigo 97º do RICMS/MG, o Posto de Gasolina deve ter inscrição separada da atividade de comércio (Loja de Conveniência).

Se for o mesmo caso de MG aí na BA, não vejo vantagens em se manter um Posto de Gasolina tributado pelo Lucro Real.

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Mateus de Souza Alcântara

Mateus de Souza Alcântara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 08:07

Pessoal, são dois postos, um matriz e o outro filial. A Loja de Conveniência da matriz é independente, ou seja, é outra empresa, mas como este posto é da Shell, vende produtos dela, tipo Shell Helix Hx6, e vários outros produtos, que já soube aqui que são tributados, logo se creditarão.
Já o posto II, que é filial, e é da Ipiranga, vende produtos dela, e de alguns se credita, como Ipi Evolux Arla. Entretanto, a conveniência está sendo aberta lá, com uma razão social própria, embora pertença ao mesmo grupo dos empresários dos postos.

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 09:08

Bom dia Mateus de Souza Alcântara,

Já trabalhei com alguns postos de combustíveis, e pela experiencia que tive não vejo vantagem, principalmente se for somente a atividade de revenda de combustíveis. As margem de lucro bruto sobre a compra pode passar de 25% em alguns lugares e comparado com o restante das despesas, o que sobra de lucro no final é geralmente um valor considerável, ainda mais se comparar com o percentual de presunção do lucro sobre combustível na Lucro Presumido, 1,6%. Se você parar para pensar despesas de folha de pagamento é baixa em relação ao faturamento, ai tem as depreciações que vão depender de se a construção utilizada pelo posto está em nome da PJ para abater dos impostos no LR.
Ai o caso da conveniência, sinceramente em minha opinião não há grandes diferenças no PIS/COFINS do Lucro Presumido para o Real, pois geralmente o que é isento em um é isento no outro e as alíquotas no LP são menores para compensar a falta de crédito nas entradas.
O lucro sobre as compras na conveniência geralmente é altíssimo de 50% a 100%, e as despesas também não são tão altas. Isso também deixaria inviável o LR.

Claro que essa é uma análise com base nas experiencia que eu tive e para uma base melhor, precisaria ser feito um levantamento para ver a viabilidade do LR.

Att.
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Marcos Volpato Lubave
Contador

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