Silenio de Sousa e Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Prestador de Serviçocomo devo fazer a declaração de pessoas fisicas como, pastores,sacerdotes de qualquer culto religioso.
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Silenio de Sousa e Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Prestador de Serviçocomo devo fazer a declaração de pessoas fisicas como, pastores,sacerdotes de qualquer culto religioso.
Luiz José
Emérito , Contador(a) Silenio de Sousa e Silva, bom dia.
Sobre a importância paga ao pastor, ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso, deve incidir sim o imposto de renda na fonte, conforme a tabela progressiva do IRRF da Secretaria da Receita Federal, sendo assim, o templo religioso de qualquer culto, tem a obrigação de reter IRF, informar na DIRF e entregar o informe de rendimento de acordo com o que diz a Lei.
Com base no informe de rendimento, você faz a declaração em pauta.
Abraços.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Silenio de Sousa e Silva
Bom dia
Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!
Prezado,
Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, além das informações já fornecidas pelo Sr. Luiz de Carvalho, faço a indicação de tópico existente sobre Imposto de Renda 2015 criado com o objetivo de centralizar as discussões e informações a respeito.
Para acessar o tópico, clique aqui.
Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado será "Trancado" para novas interações por já existir outro.
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Att..
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