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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 14 fevereiro 2015 | 09:24

Silenio de Sousa e Silva, bom dia.

Sobre a importância paga ao pastor, ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso, deve incidir sim o imposto de renda na fonte, conforme a tabela progressiva do IRRF da Secretaria da Receita Federal, sendo assim, o templo religioso de qualquer culto, tem a obrigação de reter IRF, informar na DIRF e entregar o informe de rendimento de acordo com o que diz a Lei.

Com base no informe de rendimento, você faz a declaração em pauta.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 09:28

Silenio de Sousa e Silva
Bom dia

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Prezado,

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, além das informações já fornecidas pelo Sr. Luiz de Carvalho, faço a indicação de tópico existente sobre Imposto de Renda 2015 criado com o objetivo de centralizar as discussões e informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..

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