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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Transformação de MEI para ME. - calculo do imposto pelo simp

Erick  Alves

Erick Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 16 fevereiro 2015 | 20:21

Boa noite,

Nos últimos 12 meses, ou seja, no último ano era MEI, mais tive que migrar para ME devido ultrapassar a cota dos 60 mil.
Minha dúvida e de como funciona o meu recolhimento dos impostos como simples nacional? Sendo que como comercio pago 4% de imposto.
A minha empresa e de comércio de produtos de informática.

Att.

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 fevereiro 2015 | 20:58

Boa noite Erick,

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, baseado na unificação nos recolhimentos tributários e consequente simplificação dos processos de apuração e recolhimento tributário.

O ideal é que contrate um contador que possa orientar nesse momento.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Marineusa Andreico Rodrigues

Marineusa Andreico Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 9 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 12:22

Erick, no Mei quando vc ultrapassa o limite de R$ 60.000,00, se vc não ultrapassa-lo em mais de 20% vc fica recolhendo da forma fixa (Simei) até o final do ano e fica desenquadrado a partir do ano seguinte.

Caso vc ultrapasse esse limite em mais de 20% deverá retroagir a janeiro do ano calendário em que se deu esse aumento e calcular na forma dos anexos do Simples Nacional, se for comércio no anexo I, recolher com juros os DAS, e o imposto do SIMEI que já foi pago, terá que entrar com um pedido de restituição, pois não será possivel compensar com o DAS.

Deverá também registrar o contrato social da empresa na Junta Comercial, pois o MEI não possui contrato social arquivado na Junta e considerando que está passando de MEI para ME, terá obrigatoriamente que arquivar o contrato na Junta.

Nos dois casos de ultrapassagem deverá comunicar à Receita Federal a ultrapassagem até o último dia útil do mês seguinte em que ocorreu o excesso.

Base Legal: art. 105 da Resolução CGSN 094 de 2011

Marineusa Andreico Rodrigues

Marineusa Andreico Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 09:41

Neste caso então, vc fica desenquadrado a partir de Janeiro de 2015, terá que entrar no portal do MEI, solicitar o desenquadramento, e começar já a partir de janeiro de 2015 a tributar pelo Anexo correspondente a sua atividade desenvolvida, enviar o pgdas e efetuar o pagamento do DAS, nas alíquotas que corresponderão ao seu anexo e faixa de faturamento.
Não esqueça de arquivar na Junta Comercial o contrato social da empresa, não será como alteração e sim como constituição.

abs

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