Erick, no Mei quando vc ultrapassa o limite de R$ 60.000,00, se vc não ultrapassa-lo em mais de 20% vc fica recolhendo da forma fixa (Simei) até o final do ano e fica desenquadrado a partir do ano seguinte.
Caso vc ultrapasse esse limite em mais de 20% deverá retroagir a janeiro do ano calendário em que se deu esse aumento e calcular na forma dos anexos do Simples Nacional, se for comércio no anexo I, recolher com juros os DAS, e o imposto do SIMEI que já foi pago, terá que entrar com um pedido de restituição, pois não será possivel compensar com o DAS.
Deverá também registrar o contrato social da empresa na Junta Comercial, pois o MEI não possui contrato social arquivado na Junta e considerando que está passando de MEI para ME, terá obrigatoriamente que arquivar o contrato na Junta.
Nos dois casos de ultrapassagem deverá comunicar à Receita Federal a ultrapassagem até o último dia útil do mês seguinte em que ocorreu o excesso.
Base Legal: art. 105 da Resolução CGSN 094 de 2011