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DCTF Mensal - Dúvidas

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 15:14

Maria se você declarou em Dez que nos referidos meses não houve movimento e a RFB está lhe cobrando alguem deve ter entregue uma DIRF declarando um 1708 por exemplo e neste cruzamento DIRF e DCTF há este furo .Reveja as notas de serviços tomados e veja alguma que possa ter passado a obrigatoriedade para fazer a retenção e não foi feita

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 15:17

Boa tarde caros colegas do forum... bom uma empresa onde a mesma tem filial sei que todos os impostos que são federais: PIS, COFINS para L.Real ou Presumido e IRPJ e CSLL para Lucro Presumido são calculados sobre o faturamento centralizado (Matriz e Filial juntas)!!!

Porém como fica a DCTF e EFD ?

Faço separado cada uma tem a sua DCTF e sua EFD PIS/COFINS ? Ou será entregue uma unica declaração para ambas ?

Esta situação é nova pra mim.

Att. Aline

Neilor Leite

Neilor Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 15:31

Aline Castro

Para DCTF é uma unica, como a apuração foi centralizada, os DARF´s estão com somente um código de receita.

Para o EFD Contribuições, a apuração também é centralizada, porém na hora dos lançamentos será divido entre matriz e filial.

Alessandro Alves de Melo

Alessandro Alves de Melo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 16:10

Boa Tarde,

Meu cliente me deixou com uma dúvida e não localizei uma resposta.

Ele recolheu em atraso a contribuição social e o imposto de renda do
período de apuração 31/03/2012 no dia 30/04/2015.

Em 03/2012 não foi entregue DCTF porque o antigo contador não apurou
o débito.

Eu entendo que devo entregar uma DCTF mensal em atraso referente
ao período de 03/2012, a multa será alta e meu cliente está me dizendo
que eu devo informar este débito na DCTF de 06/2015 (2º trimestre dos
impostos), procede essa informação?

Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 10:49

Olá!

Preenchi na DCTF de junho/2015 os débitos de CSRF cód. 5952 referente à 1ª quinzena normalmente e lancei os da 2ª quinzena (16 a 21) e o mensal (22 a 30, conforme nova legislação) como se fossem 2ª quinzena, uma vez que o Programa não apresenta opção para o preenchimento mensal. Porém, ao tentar transmitir a DCTF gerou o seguinte ERRO:

"Linha 00012 - O período de vigência do código 5952-02 é a partir da 2ª quinzena de JUL de 2004 até a 1ª quinzena de JUN de 2015."

Alguém já transmitiu DCTF de junho? Como preencheram os débitos de PPC?

Joyce Beatriz
Contadora

“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre” (Paulo Freire)
RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 13:23

Boa tarde Joice!

Mas não será feito desta forma.

Serão duas quinzenas , passando a ser mensal em 07/2015.

Instrução dada no dia 03/07 pela RFB.

A primeira quinzena terá vencimento 30/06 e a segunda 20/07 (adotando o vencimento da mensal).

Abraço.

Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 13:35

Boa tarde Rodrigo!

Estou ciente das alterações, minha dúvida diz respeito a como declarar na DCTF, uma vez que lá só possui opção para quinzenal, e ainda assim, não aceita utilizar a 2ª quinzena.

Joyce Beatriz
Contadora

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Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 13:51

Boa tarde Joyce,


Se vc entrar na Dctf/ferramentas/Manutenção codigo de tabela e inclui o cod. 5952, com a variação 03 (mensal).

Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 09:28

Olá Sandra! Criei o código, mas o PGD 3.2 não aceita, dá erro na Transmissão.

O jeito é esperar a atualização do Programa mesmo pela RFB, obrigada Sandra e Luciano.

Abç.

Joyce Beatriz
Contadora

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Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 08:25

Bom dia!

Consegui transmitir a DCTF usando o PGD 3.2 mesmo.

Conforme aviso que consta no sitio da RFB:

AVISO: As tabelas IPI, PIS/Pasep, Cofins, Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado de Tributos, Contribuições Sociais Retidas na Fonte pelas PJ de Direito Privado e IRPJ e Contribuições Sociais Retidos na Fonte pelas PJ de que trata o Art. 34 da Lei nº 10.833/2003 foram alteradas em vista do disposto na Lei nº 13.097/2015 e na Lei nº 13.137/2015.
Os novos códigos/extensões deverão ser incluídos na Tabela de Códigos do PGD DCTF mediante a utilização da opção Manutenção da Tabela de Códigos do menu Ferramentas.
DCTF


Fui nas Tabelas de Códigos que foi atualizado ontem e vi que ao invés de ser 5952/03 é 5952/07.

Tabelas de Códigos

5952/07

Mensal

A partir da 2ª quinzena de junho de 2015

CSLL, Cofins e PIS - Retenção de Contribuições sobre Pagamentos de PJ a PJ de Direito Privado

Joyce Beatriz
Contadora

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Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 10:02

Bom dia,

Recebi uma empresa no escritório no mês de 07/2015, que é Isenta de IR. Olhando as declarações transmitidas vi que referente a DCTF o último mês que foi entregue foi em 01/2014. Ela não paga nenhum imposto, então, a DCTF sempre foi feita sem movimento. A minha dúvida seria de ter que apresentar ou não as declarações de 02/2014 a 05/2015?
Como ela entrou mês passado, este mês eu vou enviar a DCTF referente ao mês 06/2015.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 09:46

Joao Luiz Santana do Sacramento,

Bom dia!


Diferentemente do que disse o colega Luciano Fayer Bastos, de acordo com a IN RFB nº 1.110/2010, em seu Artigo 7º, "A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas: (...) II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas".

Ou seja, a empresa que entregar a DCTF Mensal com incorreções, estará sujeita à multa de "R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 09:50

João o Wilson está correto pode haver a penalidade sim.Porem faça o que eu disse mas não faça o que eu faço.Nestes 22 anos nesta area ainda não vi ninguem ser penalizado para tal.Mas prudencia e canja de galinha não fazem mal a ninguem

Luciano Fayer Bastos

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“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Poliana Alves Ferreira

Poliana Alves Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 17:07

Boa tarde colegas...


Estou fazendo a DCTF de junho/2015 estou com um DARF CSRF 5952 referente a 2º quinzena de junho, a nota foi paga em 19/06 antes da alteração da lei do pcc, quando tento transmitir a DCTF o erro é exibido:
Linha 00059 - O período de vigência do código 5952-02 é a partir da 2 a quinzena de JUL de 2004 até a Iº quinzena de JUN de 2015.

como devo preencher a DCTF para que não acuse esse erro

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 17:48

Bom dia Poliana , no programa da DCTF 3.2, dentro de ferramentas, manutenção de tabela código, nesse campo você cria o código 5952 - 07 , periodicidade mensal, pois como alterou a lei, os pagamentos realizados depois da segunda quinzena, vai ter que lançar nesse novo código 5952 -07 para conseguir transmitir a DCTF.

Att.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 09:50

Bom dia, estou tentando entregar a DCTF 06/2015 e na hora de transmitir da a seguinte mensagem: "os dados de seu arquivo não são compativeis com os dados pesquisados na base da RF, ou o arquivo não esta sendo entregue nos prazos definidos em lei. Por favor, verifique o arquivo ERRO.TXT gravado no drive/diretorio onde se encontra o arquivo.
alguem sabe me dizer por que da este erro?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 11:00

Bom dia,

Tenho caso de algumas empresas ISENTA sem movimento, que não estava enviando DCTF. A última declaração enviada foi DIPJ ano passado. Gostaria de saber se eles tem a obrigatoriedade de entrega na DCTF mesmo que sem movimento. Neste link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm, tem uma parte que fala que não é preciso enviar. Mas o meu medo de não enviar é porque como agora a gente não tem a DIPJ mais, a empresa ficará sem entregar nenhuma declaração para a Receita Federal.

Daí gostaria de saber, que neste mês a gente envia a DCTF ref. 06/2015, eu queria começar a enviar destas empresas, mas a minha preocupação e dos meses anteriores que não foi entregue, será que vai dar algum problema?

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