Guto Munarin
Acho que seu caso não é de se preocupar, uma vez que o valor é inferior a R$ 10,00.
No meu ponto de vista você deve informar o valor pago do DARF, faltando os R$ 0,50 pois assim não irá divergir com o pagamento que consta no sistema da Receita.
Faz o que nossa amiga anteriormente citou, coloca esse R$ 0,50 como complemento no próximo DARF. Agora é só prestar atenção quando for preencher a DCTF em que houver o pagamento deste novo DARF, para separar os valores!
Tenho clientes em que quase todos os meses sofrem retenções e quando calculo o imposto, o mesmo fica abaixo de R$ 10,00. Espero para a próxima competência para adiciona-los como complemento da competência anterior.
Então informo na DCTF o valor a pagar mesmo, ex: R$ 4,50 do PIS. As vezes passa duas competências ou até três pra o valor somar mais de R$ 10,00.
E nem com dois ou três meses esses ''débitos'' aparecem em dívida ativa.