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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 15:58

Luciano Fayer Bastos,

Neste caso a empresa tem movimento mensal o que ela não tem é guia a pagar, desculpa me expressei mal, uma é Associação e a outra é Escola Municipal, no caso elas enviavam a DIPJ, mas não enviava DCTF. Como a DIPJ foi extinta e elas não tem obrigatoriedade de entrega do Sped ECD e nem do Sped ECF as empresas vão ficar sem entrega de nenhuma declaração. E no caso da escola a Superintendência de ensino está cobrando declaração.

As outras empresas Isentas que eu tenho mesmo sem essas guias eu envio sem movimento.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 16:20

Luciano Fayer Bastos,
Nunca segui ele não, eu envio todo mês mesmo sem precisar. Mas no caso dessas empresas que não foi enviado nenhuma, se eu voltar enviando as declarações desde o ano passado vai ter multa né?

Marlei Santos

Marlei Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 16:30

Boa tarde á todos.

Tenho uma duvida na verdade um Problema, tenho que entregar uma DCTF de uma empresa do lucro presumido ,o primeiro trimestre foi dividida em 3 quotas o IRPJ e a CSLL porém as quotas não estão com o valores iguais, depois que foi feito o imposto e pago a primeira parcela foi detectado um erro'' as parcela seriam como o valor menor do que a primeira paga por este motivo foi diminuído das duas parcelas restantes para a soma total ser o valor correto.
alguém pode me ajudar pois o programa da DCTF não aceita pagamento a maior do que o calculado nas quotas o erro aparece na primeira.
CSLL ex: 74.219,66 1º quota R$ 27.289,89 2º quota 23.464,88 3º quota 23.464,89

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 16:45

Boa Tarde Marlei,

A DCTF prevê que a divisão em quotas deve ser dividida em 3 quotas iguais, no seu caso você deverá ajustar o pagamento da primeira quota com o valor devido da mesma e emitir DARF complementares ou gerar um PER/DCOMP para compensar os pagamentos complementando os outros débitos, respectivamente da 2ª e 3ª quota.

Henrique Abreu da Cruz

Henrique Abreu da Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 10:25

Bom dia.

Eu envio mensalmente a DCTF e um dos códigos de recolhimento era 6147.
Na DCTF do mês de junho/2015 está gerando o seguinte erro, quando do envio ""Linha 00355 - O período de vigência do código 6147-01 é a partir da 2ª
quinzena de JUL de 2004 até a 1ª quinzena de JUN de 2015.""
Não consegui encontrar nada relacionado nessa nova Lei 13.137/15. Alguém pode me dizer como resolvo esse erro?

Grato,
Henrique

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 15:10

Boa tarde, fazendo a DCTF do mês 06 verifiquei que faltou pagar R$0,50 (cinquenta centavos) de CSLL, mas não há possibilidade de fazer um darf nesse valor. Minha preocupação é deixar 0,50 de saldo a pagar na DCTF de CSLL, pois podem ser inscritos em dívida ativa e ter problemas com Certidão negativa Federal. Alguém sabe como proceder neste caso? como é um valor muito baixo não sei se haverá algum problema.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 15:24

Boa Tarde Guto,

Vou te passar a solução que apliquei ao meu caso.

No proximo darf que vc for fazer (apuraçao do proximo período), vc inclui os 0,50 nele, coloca até multa e juros s/ os 0,50 (se for o caso, valor muito baixo), e no corpo do darf vc discrimina (ex.: CSLL 3º trim 2015 = 3000,00 e abaixo CSLL 2º trim (compl,) 0,50.



MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:21

Guto Munarin

Acho que seu caso não é de se preocupar, uma vez que o valor é inferior a R$ 10,00.
No meu ponto de vista você deve informar o valor pago do DARF, faltando os R$ 0,50 pois assim não irá divergir com o pagamento que consta no sistema da Receita.
Faz o que nossa amiga anteriormente citou, coloca esse R$ 0,50 como complemento no próximo DARF. Agora é só prestar atenção quando for preencher a DCTF em que houver o pagamento deste novo DARF, para separar os valores!

Tenho clientes em que quase todos os meses sofrem retenções e quando calculo o imposto, o mesmo fica abaixo de R$ 10,00. Espero para a próxima competência para adiciona-los como complemento da competência anterior.
Então informo na DCTF o valor a pagar mesmo, ex: R$ 4,50 do PIS. As vezes passa duas competências ou até três pra o valor somar mais de R$ 10,00.
E nem com dois ou três meses esses ''débitos'' aparecem em dívida ativa.

Att, Matheus Cavalcante
Julliene Sousa

Julliene Sousa

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 14:27

Boa tarde,

Estamos com uma duvida no escritório sobre o campo PAGAMENTO, na DCTF.
Por exemplo, emitimos DARF de PIS e COFINS referente ao mês de julho, e a empresa ainda não pagou. Como devo proceder, só coloco o valor do DARF, ou lanço em pagamento mesmo que este ainda não esteja pago?
E quando houver o pagamento como vou fazer?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 14:40

Um condomínio edilício recolheu retenção 4,65% referente a um serviço tomado, a dúvida é devido a recolher esta retenção o mesmo está obrigado a apresentar DCTF?

Até a mudança dos limites para retenção 4,65% os condomínios edilícios não entregavam DCTF, manteve-se esta condição?

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 17:15

Juliene,

complementando a resposta do Luciano, após o pagamento a RFB identifica automaticamente, mesmo que não tenha declarado na DCTF, porém caso não realize o pagamento declarado o débito vai para a "Conta Corrente".

Joyce Beatriz
Contadora

“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre” (Paulo Freire)
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