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TRIBUTOS FEDERAIS

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ELISANGELA MICHELE NUNES

Elisangela Michele Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 15:42

Olá! Estou com uma duvida e não encontrei um pergunta parecida aqui, estou com uma empresa que passou a ser presumido este ano, mas ela só fez algumas compras, não teve venda, como devo informar a DCTF?

Grata.

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 15:57

Elisangela Michele Nunes

Tente entregar a DCTF mesmo em branco, as vezes aceita e as vezes não aceita.



A partir de 1º de janeiro as PJ que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Bemilde Fonseca

Bemilde Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 16:09

Boa tarde a todos,

Caros Colegas, tenho uma dúvida: Tenho uma empresa que é lucro Presumido que tem o PIS e COFINS retido na fonte e Desoneração da folha de Pagamento, então apresentava a DCTF dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro por ser trimestral. Agora que a DCTF é mensal o que fazer? Lanço os demais meses sem valores, somente com o valor do INSS s/ receita Bruta e IRRF retido? Ou tenho que apresentar mensalmente mesmo o meu IRPJ E CSSL ser trimestral. Agradeço desde já a colaboração de todos

Bemilde

Bemilde Fonseca

Bemilde Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 14:54

Obrigada, Matheus Cavalcante

Esclareceu bem as minhas dúvidas, mas só mais um questionamento aproveitando o assunto. Em uma empresa que também é lucro presumido e impostos CSSL e IRPJ trimestral que não possui IRRF e nem CPRB, apresento somente as DCTF de Março, Junho, Setembro e Dezembro?
Estou correta no raciocínio?

Mais uma vez obrigada

Bemilde

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 11:56

Bemilde Fonseca
Mesmo não gerando outros débitos tais como: IRRF, CPRB, PIS etc.. E a empresa possuir débitos de IR e CSLL do trimestre, precisa entregar a declaração.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:29

Boa tarde !
Tenho a seguinte situação: empresa do lucro presumido obteve débitos e créditos federais no mês de Abril e com isso entreguei a DCTF. No mês de Maio não obteve e com isso entreguei a DCTF para informar a inexistência dos débitos. No mês de Junho entreguei por causa dos débitos/créditos trimestrais, pois a mesma não obteve débito/crédito mensal. Agora no mês de Julho também não existiu débitos para declarar. Minha dúvida: Quando for entregar a declaração de Julho, eu preciso entregar declarando que a empresa não obteve débitos, visto que entreguei o mês de Junho com débitos ou não preciso entregar visto que entreguei uma declaração no mês de Maio declarando a inexistência dos débitos?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:51

Boa Tarde Ricardo,


Voce tem que entregar sim, td vez que tiver um movimento e depois nao, vc tem que entregar a proxima sem movimento.
Veja o link no post anterior que tem um quadro explicativo da RFB.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:58

Sandra Regina da Silva
Ao entrar no link conforme você mencionou, percebi que segue o mesmo conceito comparando com outras situações. Talvez eu tenha perdido o foco na hora de interpretar a situação, mas de qualquer forma muito obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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Sarah V.

Sarah V.

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 15:29

Boa tarde pessoal.

Alguém sabe me dizer se o envio de DCTF no mês de dezembro informando os meses que não tiveram movimento caiu?

Porque quando eu enviava uma sem movimento ele não transmitia, informando sobre a legislação.

Hoje acabei enviando uma sem movimento da competência 07/2015 por engano, e enviou normalmente.

Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 15:56

Boa Tarde

Pelos meus conhecimentos, Sarah tu conseguiu enviar a DCTF de 07/2015 sem movimento porque foi o primeiro mês que esta empresa ficou sem movimento.
Pois o programa da DCTF não aceita mais de um mês sem movimento, tenho vários casos aqui e passamos somente a de janeiro sem movimento e nos outros meses ele não possibilita, e será informado somente no final do ano.
Somente por conhecimento, foi o primeiro mês sem movimento?

Sarah V.

Sarah V.

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:04

Em janeiro deste ano eu tentei enviar zerado de todas as empresas pelo DCTF 3.2, e nenhuma foi!
Todas vinham com a legislação descrevendo que não era mais possível enviar declarações zeradas.
E ai agora foi a primeira zerada que enviei neste ano!

Eu sei que no ano de 2013 tinha caído isso, e tudo era enviado normalmente, mas em janeiro quando teve atualização do programa que voltou a ter essa opção de enviar os meses zerados no declaração de dezembro.

Agora estou seriamente preocupada!
Eu não tenho nenhuma prova disso!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:39

Então entendo que se em janeiro a empresa não tiver débitos a declarar, significa que esse é o 1º mês do ano que ela não tem débitos, então precisa enviar sim.
Apenas para informação, na competência janeiro/2015 é enviada a dctf sem movimento, ao tentar enviar a dctf referente competência fevereiro/2015 (também sem movimento), o sistema não deixa, a mensagem que aparece é a seguinte: Á partir de primeiro de janeiro 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF á partir do segundo mês em que permanecerem nesta condições.

Então quando é o primeiro mês sem movimento ele permite sim.
Referente a marcar sem movimento em dezembro me equivoquei realmente na hora de falar Luciano.
Bom eu consegui entregar de todas que não tiveram movimento em janeiro.

Sarah V.

Sarah V.

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:39

Nas duvidas frentes dentro do Site da RFB, aparece a seguinte mensagem:

"Quem está dispensado de apresentar a DCTF Mensal?
• As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da CPRB, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011;

• As pessoas jurídicas inativas, enquanto se mantiverem nesta condição;

OBSERVAÇÕES:
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.
As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar.

• As pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação;

OBSERVAÇÃO: As pessoas jurídicas e os consórcios voltam à condição de obrigados à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar ou:
- em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial;
- em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de IRPJ ou de CSLL foi dividido em quotas;
- em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079/2010;
- em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079/2010.

• Os demais casos devem ser consultados no §1° do art. 3° da IN 1.110/2010."


idg.receita.fazenda.gov.br

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:48

Mayara não tive o intuito de repreender e sim alertar caso houvesse equivoco de interpretação.Sarah em JANEIRO é o unico mês que é realmente liberado pois você determina se a empresa trabalhará como caixa ou competencia

Luciano Fayer Bastos

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“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 17:34

Sarah até tem mas a empresa teria que estar completamente inativa sem movimento financeiro e impostos.Ai sim ano que vem entregaria a DSPJ inativa.Sendo assim escaparia da multa

Luciano Fayer Bastos

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“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Erasmo Pratti

Erasmo Pratti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 09:12

Eduardo Molinari, apenas corrigindo, a partir de 2014, foi alterado o critério de envio das DCTFs e não existe mais a opção de enviar a referente DEZ/2014 demarcando os meses sem movimento.

As regras para apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios SEM DÉBITOS A DECLARAR são as seguintes:

1 - De janeiro de 2010 até dezembro de 2013, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão ser indicados os meses em que não houve débitos a declarar;

a) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e

b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas.


Neste mesmo tópico na página 01 o Moderador Wilson disponibilizou um embasamento muito legal quanto ao assunto.

Att
Erasmo Pratti

Karla Viana Souza

Karla Viana Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 09:10

Bom dia,


Fiz a entrega da DCTF com a situação de incorporação no mês 09, ocorre que a incorporação ocorreu no mês 11, como eu retifico o mês 09 pois não consigo alterar o campo situação de incorporação mesmo selecionando a opção de retificação.


Obrigada.,

Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 09:10

Bom dia!

Enviei a DCTF do mês de julho com retenção 5952-07, e fiz compensação através de PER/DCOMP informando também o código 5952-07, porém gerou débito a pagar na Conta Corrente. Aconteceu isso com mais alguém?

Joyce Beatriz
Contadora

“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre” (Paulo Freire)
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