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TRIBUTOS FEDERAIS

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Claudiane Martins da Costa da Silva

Claudiane Martins da Costa da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 10:40

Pessoal bom dia.

Preciso de uma ajuda. Em julho antecipei a minha DCTF de junho para declarar os débitos de PIS/COFINS/IPI para incluir no parcelamento. Porém esse valor não entrou no conta corrente. Em agosto retifiquei a DCTF de junho com as novas variações de CSRF/PIS/COFINS/IPI e mesmo assim não aparece os débitos no conta corrente. A receita confirmou o recebimento da declaração, mas não processou os débitos. Não sei o que fazer nesse caso. Já aconteceu com alguém ou podem me ajudar como proceder nesse caso?

Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 11:22

Luciano eu baixei a versão 6.2a, atualizei as tabelas e enviei as mesmas informações como PER/DCOMP RETIFICADOR, uma tentativa pra ver se teve alguma atualização relacionada a isso, vou esperar uns dias e caso o débito não saia irei agendar na Receita. Muito obrigada!

Joyce Beatriz
Contadora

“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre” (Paulo Freire)
Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 11:05

Bom dia,

Tenho como cliente uma empresa de Lucro Presumido que permanece inativa há alguns anos, inatividade total, sem qualquer atividade patrimonial ou financeira, nada mesmo. Acontece que referente ao ano de 2012 fiz, como dos outros anos, a DSPJ de inatividade dentro do prazo previsto. Recentemente, para efeitos de reinício de suas atividades, a empresa precisou de uma CND conjunta, a qual não foi emitida. Ao fazer uma pesquisa de situação fiscal verifiquei que consta nas pendências a ausência de DCTF de janeiro a dezembro de 2012, ano que, conforme dito, foi declarado em 2013 como inativo em período hábil.

Pela legislação própria, no que diz respeito as dispensas consta que:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1110, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010

DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF:

Art 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1177, de 25 de julho de 2011)

II - as pessoas jurídicas enquanto se mantiverem inativas, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1484, de 31 de julho de 2014)


Como devo proceder neste caso em que a legislação define a desobrigatoriedade, foi cumprida a obrigação acessória de declaração de inatividade, e, ainda assim, vêm sendo cobradas as DCFT de ano inativo?

Felipe Oliveira

Felipe Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 16:31

Boa Tarde, Senhores

Estou com a seguinte questão:

Uma empresa que não teve débitos a declarar no mês de Janeiro/2015, foi entregue a DCTF sem débitos normalmente. A partir do segundo mês sem débitos as declarar, o próprio sistema impossibilitou a entrega. Porém no terceiro mês sem débitos a declarar, a declaração foi transmitida sem erro. Aconteceu algo semelhante com alguém?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 20:53

Boa noite Felipe,

A Receita Federal recepciona as DCTFs referente a fatos ocorridos no último mês de cada trimestre, porque não monitora o fato da empresa ter (ou não) IRPJ e CSLL a pagar.

...

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 10:49

Bom dia, na hora de fazer a DCTF 07/2015 verifiquei que o contador gerou os darfs da contribuições retidas - csrf, ainda da forma antiga, ou seja, quinzenal. Tem alguns darfs que o período de apuração esta dia 15/07 e recolhimento 31/07.Sabendo que a DCTF não transmite mais com esses códigos 5952 quinzenal, eu utilizei por período mensal, mas informei conforme o darf recolhido, ou seja, período 15/07 recolhimento 31/07. Será que pode dar algum problema? pois não vejo outra solução.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 13:35

Boa Tarde Guto,



Há um tempo tive um caso parecido, e na RF me orientaram a lançar o darf como foi recolhido (como vc fez) que no cruzamento do pagamento dava certo. Fiz e não deu problema nenhum não..

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:19

Então, estou em dúvida se faço redarf ou deixo dessa forma, mas credito que o redarf seja o mais correto.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 14:53

Bom dia!

Enviei a DCTF do mês de julho com retenção 5952-07, e fiz compensação através de PER/DCOMP informando também o código 5952-07, porém gerou débito a pagar na Conta Corrente. Aconteceu isso com mais alguém?

Joyce Beatriz O. da Silva
Contadora



Boa tarde Joyce Beatriz,

Conseguiu resolver o seu problema com o débito que surgiu a pagar na conta corrente do e-CAC por causa da compensação com código 5952-7?

Estou exatamente com o mesmo problema, e não consegui encontrar nenhum pronunciamento oficial da RFB de como proceder.

Você chegou a ir no CAC?

Desde já agradeço.

Att.

Raphael Rodrigues
LARISSA MENEZES

Larissa Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 14:52

Wilson Fernando de A. Fortunato

Boa tarde,


"As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores."
Estou com dúvida,se posso transmitir a dctf antes da data do vencimento da guia,se sou obrigada a esperar o vencimento.Por exemplo,a guia é emitida no mês de agosto,com o vencimento para o dia 25/09/2015,sendo que tenho até 15° dia do mês de Outubro para transmitir.Minha dúvida é, se posso transmitir antes do vencimento,isto é, assim que apurar o débito.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 15:28

Larissa Menezes,

Boa tarde!

A legislação determina apenas o prazo máximo para a entrega da declaração.

Se, desejar fazer a entrega da DCTF a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao mês de ocorrência, não há problemas.

Eu, geralmente, faço a entrega entre o dia 10 e 15 do mês, ou seja, antes do vencimento dos impostos.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
LEIDIANE DAMASCENO

Leidiane Damasceno

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 12:08

Bom dia Amigos.

Enviei a primeira DCTF sem movimento ref. ao mês de Janeiro/2015.
Devido os meses seguintes não terem movimentação fiscal não transmiti mais segundo a própria mensagem da Receita Federal: "As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ficam dispensadas a entrega da DCTF/Mensal a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação".
No mês de julho a empresa começou a ter movimentação fiscal só que seus produtos não incidem PIS E COFINS no mês pois são alíquota ZERO, E o IRPJ E A CSLL são trimestrais. Nesse caso como devo informar a receita federal ? Ou só devo fazer a DCTF quando terminar o mês de setembro e gerar os impostos IRPJ E CSLL referente ao 3º trimestre ?

GEORGETON PRADO

Georgeton Prado

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 13:22

Prezados boa tarde,

Tenho uma empresa que no ano de 2013, declarou a DCTF sem movimento em dezembro, e no ano de 2014 não teve débitos a declarar, e continua sem ter débitos a declarar em 2015, ai vem a minha duvida, desde dezembro de 2013, não transmito a DCTF pela regra de transmitir a primeira sem movimento e depois só voltar a transmitir novamente quando a mesma tiver movimento.


A minha colocação acima está correta? Ou teria que ter transmitido a de janeiro 2014/2015.

Mesmo depois de varias leituras ainda continua essa duvida.


Desde já agradeço,

GEORGETON PRADO

Georgeton Prado

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 14:17

Sandra Regina da Silva ,

Já tinha feito a leitura desse link, e tive o mesmo entendimento que vc, é tanto que só transmitir a de dezembro de 2013, porém andei lendo outros ai veio a duvida. Para confirmar resolvi tirar essa duvida.

Desde já agradeço pela ajuda

Débora Passos

Débora Passos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 16:47

boa tarde,

estou entregando dctf mensal. nesse período a empresa em questão recebeu nf de serviço com retenção na fonte de irpj e 4,65%, com pagamento parcelado.
a guia do irpj ficou com o período de apuração em questão e as demais guias do 4,65% divididas em 6x, com períodos subsequentes ao irpj.


minha duvida É, devo declarar todos os darf's na dctf 07/2015, mÊs que ocorreu o fato gerador da retenÇÃo, ou declaro cada darf em seu respectivo perÍodo de apuraÇÃo?

att débora

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 17:04

Débora Passos
A retenção de IR é de acordo com o fato gerador, ou seja, se a retenção for na competência de Julho, você deve informar na apuração de Julho. Os 4,65% é de acordo com a sequência de pagamento da DARF.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Danúbia leite ferreira

Danúbia Leite Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 09:43

Joyce e Raphael, também estou com o mesmo problema, vocês conseguiram resolver o seu problema com o débito que surgiu a pagar na conta corrente do e-CAC por causa da compensação com código 5952-7?

Aguardo um retorno

Raphael Rodrigues P. de Souza
Joyce Beatriz Silva

bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 10:12

bom dia ,
preciso de ajuda de vcs entrega da DCTF de Agosto 2015
tenho um cliente que esta no lucro presumido a empresa nao teve PIS e COFINS, teve apenas IRPJ e CSLL (mensal) minha duvida é lanço apenas isso na delcaraçao ? se sim quais codigos uso pois os que esta disponivel nenhum informa mensal so trimestral e anual.

desde ja agradeço.

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