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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 11:34

Bruno

Seu cliente está pagando mensalmente, antecipando o imposto que é trimestral. Quando você for entregar a DCTF ref. a SETEMBRO(último mês do 3º trimestre), você informará o valor total do IRPJ e CSLL desse trimestre(Julho, Agosto e Setembro) e nos pagamentos você informa todos os DARFs que foram pagos mensalmente.

*Atente-se a DCTF enviada anteriormente no seu caso ref. a Julho. Observe se teve débitos de PIS/COFINS declarados, pois se teve a DCTF de Agosto você deverá entregar zerada.

Mais alguma dúvida?

Att, Matheus Cavalcante
Sarah V.

Sarah V.

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 12:18

Boa tarde pessoal.

Entreguei a DCTF em janeiro de 2015, porem deixei de entregar as empresas que estavam sem movimento em certos meses.

Porem descobri que deveria ter entregue a DCTF zerada todos os meses, apos entregar uma zerada sem querer e ela foi transmitida normalmente.

Mas tem meses que a seguinte mensagem aparece "A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição".

E em outros meses, mesmo a declaração sendo zerada, foi entregue normalmente. Não foi em um mês sim e em outro não, foi em meses aleatórios.

De acordo com este link http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dctf/defaultpgd.htm eu deveria entregar a primeira em janeiro ou na data de abertura, e depois somente quando ela tem movimento.

Eu estou com algumas multas agora em empresas que não tem movimento desde janeiro de 2014, eu teria como recorrer para não pagar essas multas?

Obrigada!

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:40

Sarah,deve se seguir o cronograma do Ano Passado.Eu particularmente fiz um teste para não ter surpresas e as minhas estão praticamente mes sim e não para não ter estes presentes de grego derepente

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Sarah V.

Sarah V.

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 12:22

As minhas não ficam mês sim e mês não :[
Tenho uma empresa que no mês foi a declaração gerando multa, e no outro mês seguinte também gerou multa.

Agora tenho empresas que ficaram mês sim e mês não.
Muito estranho isso.

Carla Franco

Carla Franco

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 12:13

Bom dia!
Uma empresa pagou o PIS duas vezes, a primeira vez na data certa e a segunda vez em outra data, com multa e juros. Eu pesquisei e algumas pessoas dizem que tenho que declarar esse valor na DCTF e Sped Contribuições, outras dizem que não. Alguém sabe me dizer o que eu devo fazer? Se tiver que declarar na DCTF, como eu faria? Pois eu tentei e deu erro na hora de verificar.

Muito obrigada!

Matheus Bassani Junqueira

Matheus Bassani Junqueira

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 10:53

Bom dia pessoal,

Vê se é dessa forma que devo informar na DCTF.

A empresa Lucro presumido, paga mensalmente das DARF de IRPJ e CSLL que são apuradas trimestralmente, antecipando os pagamento.

Ex.: Em julho foi pago os darf de IRPJ e CSLL referente ao 3º trimestre, porém não devo informar nada na DCTF no período de julho, somente na de setembro que informo o valor apurado do 3º trimestre e os pagamentos das três DARF pagas no mês de Julho, Agosto e Setembro. Seria dessa forma ?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 14:03

Noa tarde Matheus

Em julho foi pago os darf de IRPJ e CSLL referente ao 3º trimestre, porém não devo informar nada na DCTF no período de julho, somente na de setembro que informo o valor apurado do 3º trimestre e os pagamentos das três DARF pagas no mês de Julho, Agosto e Setembro. Seria dessa forma ?

Até o último dia do mês de Julho, você deve pagar o IRPJ e a CSLL referente a fatos ocorridos no segundo (ABR/JUN) já informado na DCTF de Junho. Neste mês (julho) você nada informa na DCTF

Em Setembro você informa na DCTF o IRPJ e a CSLL de fatos ocorridos no terceiro trimestre (JUL/SET). Até o último de útil de Outubro você deve pagar o IRPJ e a CSLL referentes ao terceiro trimestre.

...

Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 11:06

Bom dia Danubia! Me desculpe, só hoje vi sua mensagem.

Joyce e Raphael, também estou com o mesmo problema, vocês conseguiram resolver o seu problema com o débito que surgiu a pagar na conta corrente do e-CAC por causa da compensação com código 5952-7?

Aguardo um retorno

Raphael Rodrigues P. de Souza
Joyce Beatriz Silva


Com relação aos débitos, me dirigi ao atendimento da RFB com cópia das Declarações (DCTF e PER/DCOMP), e lá o atendente fez um procedimento que segundo ele foi de atualização no Sistema e foi reconhecido as compensações e o débito sumiu automaticamente. Nas novas DCTF's não tive nenhum problema nas compensações até o momento.

Sds.

Joyce Beatriz
Contadora

“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre” (Paulo Freire)
Ederson Mateus

Ederson Mateus

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 11:42

--- DÚVIDA IMPORTANTE ---
Bom dia a todos !
Pessoal, estou com uma dúvida importante com a seguinte situação :

Eu cuido de uma empresa que foi aberta recentemente.
Porém a 1º dctf foi entregue em atraso cmpt 07/2015 e a segunda também cmpt 08/2015.
Geraram multas.
OBS : AS 2 SEM MOVIMENTO geraram multa de 250,00 reais

Gostaria de saber se por o mês 08/2015 estar sem movimento, se eu realmente precisava entregar ela ?? pois a primeira dctf de abertura ja foi entregue sem movimento.

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 15:56

Boa tarde!

Tenho dúvidas em relação a valores inferiores a R$ 10,00 e saldo do mês anterior...

Tenho um único cliente nessa condição.

Jan/2015 - PIS apurado R$ 2,39 s/ faturamento
Fev/2015 - PIS apurado R$ 3,15 s/ faturamento
Mar/2015 - PIS apurado R$ 2,38 s/ faturamento
Abr/2015 - PIS apurado R$ 2,08 s/ faturamento
Mai/2015 - PIS apurado R$ 2,08 s/ faturamento

A soma destes meses alcançou valor mínimo de R$ 10,00 para pagamento.

São valores pequenos, porém foram declarados no EFD.

Devo declará-los mensalmente em DCTF, deixando o valor do pagamento em aberto ?

Como regularizo esta situação posteriormente...?

Procurei aqui no forum e não encontrei nada semelhante....

Agradeço desde já,

Vivian

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 18:38

Vivian, boa tarde!

Jan/2015 - PIS apurado R$ 2,39 s/ faturamento
Fev/2015 - PIS apurado R$ 3,15 s/ faturamento
Mar/2015 - PIS apurado R$ 2,38 s/ faturamento
Abr/2015 - PIS apurado R$ 2,08 s/ faturamento
Mai/2015 - PIS apurado R$ 2,08 s/ faturamento

Total.............................R$ 12,08

Você irá gerar um DARF de R$ 12,08 competência MAIO/2015 onde paga-se em Junho.

Quando for preencher/transmitir a DCTF de Maio/2015 onde o PIS foi de R$ 2,08 faça o seguinte:

Em Valor do débito: R$ 2,08
Em Pagamento> Valor principal: R$ 12,08
Em pagamento> Valor pago do débito: R$ 2,08

Observe que o Valor Total do DARF vai mostrar R$ 12,08.

Deste modo a Receita Federal vai entender que você pagou o débito do mês de Maio e quitou os demais débitos referentes aos meses anteriores.

Att, Matheus Cavalcante
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 06:11

Vivian,

Bom dia!

Apenas complementando a resposta dada pelo nosso amigo Matheus Cavalcante, além de fazer a DCTF de Maio/2015 da forma que ele explicou, também deverá fazer as DCTF's de Janeiro/2015 a Abril/2015, informando os referidos débitos e, sem informar nenhum pagamento, por se tratar de débito inferior a R$ 10,00.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 14:59

Boa tarde amigos!

Caso a empresa fique vários meses sem apresentar movimento, porém durante o ano calendário ela chegue a movimentar, portanto nao poderei declará-la como inativa, como procedo?

Ex: Empresa constituida em 30/04/2015

Apresentou o primeiro movimento em 01/09/2015.

Eu posso declarar inatividade de 30/04/2015 a 31/08/2015 e começar a DCTF apenas em 01/09/2015?

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/samuel-lima-contador/
MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 15:13

Samuel Lima Paulo do Ramo

Você deveria ter entregue a DCTF de Abril/2015 sem movimento e não mais as posteriores, somente a partir de Setembro/2015.
EX:
Sem débitos a declarar ref. ABRIL/2015 -> Entrega-se sem movimento(zerada)
Sem débitos a declarar ref. MAIO/2015 -> Não é necessário entregar
Sem débitos a declarar ref. JUNHO/2015 -> Não é necessário entregar
Sem débitos a declarar ref. JULHO/2015 -> Não é necessário entregar
Sem débitos a declarar ref. AGOSTO/2015 -> Não é necessário entregar
Com débitos a declarar ref. SETEMBRO/2015 -> é necessário entregar
Sem débitos a declarar ref. OUTUBRO/2015 -> é necessário entregar(zerada)
Sem débitos a declarar ref. NOVEMBRO/2015 -> Não é necessário entregar

e assim por diante seguindo a sistemática...

Alguma dúvida?

Espero ter ajudado, abraço!

Att, Matheus Cavalcante

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 16:24

Boa tarde. Em 08/2015 o PIS deu R$ 8,13. Em 09/2015 o PIS deu R$ 6,50. Foi pago dia 23/10/2015 R$ 14,63. Como informar esses valores na DCTF de agosto e setembro? O que vai nos campos VALOR TOTAL DO DARF e VALOR PAGO DO DÉBITO, de ambos os meses? Ressalto que já fiz a DCTF de agosto, informando apenas o valor do débito (R$ 8,13), sem nenhum pagamento. Obrigado a quem me auxiliar.

JOAO PAULO SC

Joao Paulo Sc

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 16:33

Boa tarde ! Pessoa estou com uma duvida tive um problema referente a dctf de dezembro do ano 2012 ,apareceu um pendencia ref. a esse período só que quando fui enviar,enviei foi a de fevereiro, e agora chegou um multa referente a essa de fevereiro .O que eu gostaria de saber é se o envio da DCTf de dezembro não excluiria a obrigatoriedade do envio da de fevereiro? pode haver o cancelamento dessa multa?
lembrado a empresa estava invativa nesse ano!
agradeço desde ja!

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 16:44

Boa Tarde Paulo,

nos campos valor total vc coloca o total pago ( 14,63), e no campo valor pago do debito o ref. a set ( 6,50). A de agosto vc pode deixar como está, a não ser que queira fazer a retificação informando o pagamento, aí vc colocaria total pago (14,63), e valor do debito ref. a ago (8,13).

abs

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 16:18

Matheus e Wilson,

muito obrigada. vou tentar fazer agora. Qualquer problema retorno aqui.


Att.,
Vivian

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 16:33

Boa Tarde João Paulo,



então acho que vc pode tentar um recurso sobre a multa. Faz um oficio explicando que a dctf de dez já havia sido enviada com tds os meses sem movimento marcados, e que por engano foi transmitida essa de fevereiro ( anexa copia dos recibos constando que a data do envio da dctf de dez foi anterior a de fev, e pede anulação da dctf (consequentemente a multa será cancelada). Espero que dê certo, tive um caso aqui ( um pouco diferente do seu), e pedi o cancelamento da dctf e consegui.


abs

Dayene Porto

Dayene Porto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 18:16

Boa Tarde Colegas!

Perdão pela minha ignorância, rsrsrsrs... Mais não tenho experiencia nenhuma em Terceiro Setor.

Sou presidente de uma APM de um Ceinf, essa APM abriu 07/2014, não teve movimentação nenhuma, entao fiz a Inativa referente 2014, porem esse ano teve movimentações no Banco ref. Verbas que a Prefeitura manda para manutenção do CEINF.

Minha duvida, mesmo nao recolhendo nenhum imposto, nem tendo folha de pagamento, preciso fazer DCTF todo mes que movimentar conta no banco?

Ou posso somente fazer em Dezembro?


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