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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dayene Porto

Dayene Porto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:50

Bom Dia!

Obrigada Sandra, dei uma lida tirou algumas duvidas.

Então esse Associação de Pais e Mestres (APM), ela só recebe verbas da prefeitura a cada 2 meses, para manutenção, como arrumar ventilador, chuveiro, compra produtos de limpeza pra Creche.

A folha de pgto, agua, luz, telefone e alimentação das crianças é a SEMED que banca, ficando como despesa dela.

A inatividade dela terminou em Março/2015, que foi quando veio a 1º parcela do convênio, no qual não teve recolhimento de imposto nenhum.

Eu to meio perdida ainda, o correto seria eu ter declarado DCTF em Abril/2015 ?

Como proceder?

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 10:18

Dayene Porto,

Se não teve apuração de impostos federais nenhum, então não tem o porque se preocupar... Não precisa ter entregue não !

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Tatiana Andreza

Tatiana Andreza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 11:44

Bom dia, Dayene

Eu entregaria a DCTF sem movimento (sem débitos a declarar), para afastar o risco de ser penalizada.

Porém se você entregar a do mês de março/15, vai gerar multa por atraso.



--
Tatiana Andreza
GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 07:47

Caros Colegas, temos uma empresa presumida que esta enviando apenas o trimestral e desde então não envia o mensal, não pq não tem debito e sim por negligencia desde janeiro.

Ja fomos informados de uma multa de julho. Minha duvida é pq não fomos informados das anteriores, e se eu posso esperar para informar todas em dezembro ou é melhor ja informar agora para as coisas não piorarem?

Agradeço desde ja qualquer apoio

Descomplicando a Contabilidade
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Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 08:07

Nos meses em que a empresa esteve obrigada a entrega, você deve faze-la. Aconselho que estude a situação, antes de entregar, no seguinte sentido: Cada DCTF não entregue gera uma multa, você será notificado no ato da entrega. A partir da data de entrega (no caso dos meses que ainda não foi notificado) começa a contar o prazo para pagamento. Sendo assim analise as condições da empresa de pagar as mesmas e faça a entrega de acordo com isso.
O ideal é que se entregue as declarações o quanto antes, evitando impedimento para emissão de Certidão Negativa, caso necessite.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
VINÍCIUS FERREIRA GONÇALVES

Vinícius Ferreira Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 13:29

Informei o periodo de Apuração da DCTF errado, ou seja:

Informei o mês de setembro ao invés de agosto, na transmitida em 20/10/2015.

Agora preciso retificar tal período de apuração, visando não incorrer e multa formal.

E informar os dados corretos sobre a competência 09/2015.


Não encontrei previsão de tal retificação na legislação.

Conto com a experiência dos colegas.

Grato.

Erasmo Pratti

Erasmo Pratti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 13:57

Vinícius Ferreira Gonçalves
Abra a declaração da DCTF e assinale a marcação " Declaração retificadora"
informe o número que consta no Recibo da DCTF transmitida erroneamente.
Corrija as informações e a transmita novamente.

Att.
Erasmo Pratti

Erasmo Pratti

Erasmo Pratti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 13:57

Vinícius Ferreira Gonçalves
Abra a declaração da DCTF e assinale a marcação " Declaração retificadora"
informe o número que consta no Recibo da DCTF transmitida erroneamente.
Corrija as informações e a transmita novamente.

Att.
Erasmo Pratti

GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 15:06

No mes de outubro. Tive 3 NFS-E que totalizaram 24784,01 ***PIS 0,65%= 161,09 E COFINS 3% 743,52

Apenas uma nota houve retenção. 16082,14 ***PIS 104,53 e COFINS 482,46

Minha duvida, na dctf eu envio subtraindo o pis da nota(161,09) menos o pis da retenção(104,53) = 56,56?
E o mesmo fazendo com o cofins? 743,52 - 482,46 = 261,06

Esse calculo esta correto?

Grato

Descomplicando a Contabilidade
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MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 16:27

Gabriel Duarte de Barros

Você irá informar o valor que foi PAGO do DARF.
Diferente da EFD onde você informa o valor cheio e depois as retenções, destacando o valor a pagar em outro campo.

Na DCTF você vai colocar IGUAL ao DARF que foi pago.

Att, Matheus Cavalcante
VINÍCIUS FERREIRA GONÇALVES

Vinícius Ferreira Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 16:56

Caro Erasmo Pratti,

Mês passado quando iniciei a DCTF onde seleciona-se o mês, escolhi 09 onde deveria ser 08.

Esse é a maior dificuldade que estou vivendo.

Será que alguém teve que passar por uma situação como esta?

Grato a atenção.

GUSTAVO

Gustavo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 17:19

Senhores, boa tarde, em uma empresa nova, foi entregue a DCTF como regime ñ cumulativo, ñ houve
Movimentação, posso fazer a substituição da declaração para o regime correto, ou seja, cumulativo?
Obrigatoriamente vou ter tributar a empresa como se ela fosse lucro real?
Muito obrigado.
Gustavo

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 07:57

Vinícius Ferreira Gonçalves
Ao contrário do que disse nosso colega Gabriel, por se tratar de erro no mês da declaração, não será possível retificar.
A declaração retificadora se aplica nos casos de erro de informações dentro de determinada competência, não sendo possível através do programa DCTF retificar o mês de entrega. Regras DCTF - RFB

A DCTF retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e serve para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.


Você tem dois caminhos aí:
1- Procurar a receita federal e verificar se existe algum meio de realizar essa alteração através de processo administrativo;
2- Entregar a declaração original referente ao mês 08 (caso realmente esteja obrigado), e recolher a multa por atraso na entrega.

Poste aqui a solução que der ao problema.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Erasmo Pratti

Erasmo Pratti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 08:15

Vinícius Ferreira Gonçalves
como foi informada a DCTF referente o mês 07?

1° Ao meu ver dependendo a situação da DCTF anterior deverá: entregar a DCTF referente ao mês 08 (irá gerar multa)
2° retificar a DCTF referente o mês 09 caso tenha inserido os dados incorretos.


Erasmo Pratti

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 08:33

[/code]Vinícius Ferreira Gonçalves[code]

nao possivel retificar o mes , somente informações de valores , se voce tinha que mandar a dctf ref a agosto infelizmente vai pagar multa , quanto a setembro se necessario retificar valores e so fazer , pois nao gera multa .

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 18:03

Gabriel Duarte de Barros

O seu cálculo está correto!
E sua informação na DCTF também.

Mas não confunda EFD com DCTF.

Na DCTF você informará o valor resultante depois dos cálculos, ou seja, o valor do imposto a pagar e seu pagamento(este segundo se houver).

Ex:
Faturamento do mês: R$ 10.000,00
Com retenção: R$ 5.000,00
Sem retenção: R$ 5.000,00
Retenções s/ NFs: R$ 182,50(neste ex utilizarei somente PIS e COFINS - 3,65% s/ R$ 5.000,00)

Valor do PIS - R$ 65,00 - 32,50(retenção)= 32,50(valor do DARF para pagamento e a ser informado na DCTF)
Valor da COFINS - R$ 300,00 - 150,00(retenção)= 150,00(valor do DARF para pagamento e a ser informado na DCTF)

Se o DARF não for pago, você deverá informar somente o valor do débito: 32,50 para PIS e 150,00 para COFINS.

Abraço!!



Att, Matheus Cavalcante
GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 13:58

Matheus Cavalcante, fiquei com 2 duvidas:

1º Terei que retificar, eu errei a setembro que se manda em novembro, eu terei que pagar multa?

Se o DARF não for pago, você deverá informar somente o valor do débito: 32,50 para PIS e 150,00 para COFINS


Como assim, se é pago coloco outro valor? Quem paga é o tomador, aqui na temos controle se ele paga ou nao

Grato mais uma vez

Descomplicando a Contabilidade
https://www.mcontabeis.com
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 14:38

Gabriel Duarte de Barros

1º Terei que retificar, eu errei a setembro que se manda em novembro, eu terei que pagar multa?

Não, não existe multa por retificar a declaração.

Como assim, se é pago coloco outro valor? Quem paga é o tomador, aqui na temos controle se ele paga ou nao

Você informa o valor devido pela sua empresa, não o devido pelo tomador. No exemplo dado pelo nosso colega Matheus Cavalcante, os R$ 32,50 representam o valor devido pela sua empresa e não o valor retido (que é devido pelo tomador).
A diferença entre se o imposto foi pago ou não é simplesmente que caso a SUA empresa ainda não tenha efetuado o pagamento você irá informar apenas o débito. Caso já tenha sido quitado, você irá informar o débito e o pagamento.

Aconselho a dar uma lidinha no menu Ajuda do programa da DCTF. Ali você encontra detalhes do preenchimento de forma bem clara.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 14:53

Marllon Freitas ,

Deixa ver se eu entendi, o valor que eu lanço na dctf é o valor devido, quer seria o calculo de subtração que eu apresentei la em cima que o nosso colega Matheus Cavalcante, disse que esta correto, é isso? ( sendo isso, eu imprimo o pis/cofins e esse eu pago?)

O Valor que aprarece nas NF's de retençao é para pagamento do Tomador. E esse eu não mexo Seria isso então?

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MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 15:36

Gabriel Duarte de Barros

Você pode retificar qualquer DCTF sem penalidade num prazo 5 anos conforme o art. 9 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1110, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010

DA RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES
Art. 9º A alteração das informações prestadas em DCTF, nas hipóteses em que admitida, será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada.


§ 5º O direito de o contribuinte pleitear a retificação da DCTF extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração.

E quando citei sobre o não pagamento do DARF, me referi ao débito da SUA empresa, como o Marllon Freitas lhe explicou. O cliente que reteve os impostos não tem nada haver com a SUA DCTF. Ele gera o DARF por conta própria, sendo igual para a DCTF do mesmo.
Você informará os valores retidos pelo seu cliente na EFD, por isso repito: Não confunda EFD com DCTF!

Abraço!

Att, Matheus Cavalcante
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