Gracia Helena Almeida Ganzert
Como foi bem colocado pelo colega Márcio Padilha Mello, o PIS s/Folha só é devido para empresas sem fins lucrativos e esse não é o seu caso. Logo ele não é devido. Já quanto ao PIS s/Faturamento, COFINS, IRPJ e CSLL, esses sim são devidos. Você deverá calcular os impostos, recolher e informar na DCTF. Caso os valores gerados fiquem abaixo do mínimo, R$ 10,00, você informa normalmente o débito na DCTF (apenas sem informação de pagamento) e no período subsequente soma-se os valores no DARF (sempre dentro do mesmo código).
EXEMPLO:
Novembro/2015
FATURAMENTO R$ 1.000,00
PIS 0,65% = 6,50
COFINS 3% = R$ 30,00
CSLL = R$ 1.000,00 x 32% = R$ 320,00(BC) | R$ 320,00 x 9% = R$ 28,80
IRPJ = R$ 1.000,00 x 32% = R$ 320,00(BC) | R$ 320,00 x 15% = R$ 48,00
O PIS, que foi o único que teve valor inferior a R$ 10,00 deverá acumular com o de Dezembro/2015, ou seja, em dezembro você calcula o imposto, digamos que o Faturamento seja o mesmo do exemplo, então terá que emitir um DARF para recolhimento do PIS de R$ 13,00, sendo R$ 6,50 referente ao mês de Novembro e R$ 6,50 referente ao mês de Dezembro.