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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 15:58


Observem o artigo abaixo a IN 1.599

Art. 3º - Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto nos incisos III e IV do § 2º deste artigo.

Isso não significa que uma empresa, no mês em que obter o CNPJ, estiver inativa, (Como já ocorre com a GFIP), tem de apresentar a DCTF, ficando dispensada somente a partir do 2º. mês?
Essas preocupações decorrem do fato de que a receita federal, como já está acontecendo com a GFIP venha multar a empresa.

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 19:22

Boa tarde, amigos! Preciso muito da ajuda de vcs! Uma empresa que estava sem movimento entregou a DCTF de Outubro/2015 com um dia de atraso, ou seja, hoje! Mas foi por engano, porque iriamos entregar a de Dezembro/2015 com os movimentos do ano zerada... por fim, como foi entrega em atraso gerou a multa de R$500,00... tem alguma maneira para recorrer esta multa, uma vez que não teve movimento?

Agradeço muito quem puder me ajudar!

Thaís Marques
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 10:50

Thaís Marques, bom dia.

Não existe mais a possibilidade de informar os meses em que não houve envio da declaração, na DCTF de dezembro. A regra agora é enviar no 1º mês sem débitos a declarar, sendo dispensado o envio depois disso.



LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 11:02

Thais,isto mudou há bastante tempo veja:

http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dctf/defaultpgd.htm

AUSÊNCIA DE DÉBITOS A DECLARAR

As pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º da Instrução Normativa 1.110/2010, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 08.08.2014. Anteriormente, esse prazo era até 31.07.2014.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
ISRAEL CARLOS DANTAS MOURA

Israel Carlos Dantas Moura

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 12:13

Pessoal, bom dia.
Tenho a seguinte situação, uma associação que não teve nenhuma movimentação durante vários anos, inativa mesmo, na receita não constam débitos mas a exigência das seguintes obrigações acessórias:

------------------------------------------------------------------------

DIPJ/PJ SIMPLES - 2012 / 2013/ 2014

DCTF: 2011 (JAN-DEZ) / 2012 (JAN-DEZ) / 2013 (JAN-DEZ)

------------------------------------------------------------------------

Andei olhando muita coisa aqui no forum e meio que clareou algumas coisas, sou novato ainda.
Vi que nesse período eu devo fazer a DCTF de Dez marcando a opção INATIVA, o problema é que na versão 2.5 o programa não autoriza que eu selecione essa opção. O que devo fazer? Marcar os 12 meses como: (Meses com ausência de débito a declarar) ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 13:28

Boa tarde Israel

Se a tal entidade esteve comprovadamente inativa durante o período citado por você, deve transmitir a DSPJ.

A transmissão da DSPJ desobriga a das declarações citadas por você, entretanto haverão multas pelo atraso no valor de R$ 200,00 com redução de 50% se pagas no o prazo indicado na notificação.

...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 13:29

Israel Carlos Dantas Moura,

Boa tarde. Se a associação estava realmente inativa (considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário), então terás de apresentar só a "DSPJ-Inativa", nesse site: clique aqui



Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 14:48

Márcio Padilha Mello
Você tem a legislação dita essa dispensa? Já ouvi falar nisso algumas vezes, mas sempre que busco na legislação nada encontro.

Se a associação estava realmente inativa (considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário), então terás de apresentar só a "DSPJ-Inativa"

Desde já agradeço.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 16:39

Marllon Freitas,

O conceito de PJ inativa, e a obrigatoriedade de entrega da DSPJ para essa situação, você encontra na "Instrução Normativa RFB nº 1605, de 22 de dezembro de 2015."

A dispensa de entrega da DCTF (inativas) está no artigo 3º, da "Instrução Normativa RFB nº 1599, de 11 de dezembro de 2015."



ISRAEL CARLOS DANTAS MOURA

Israel Carlos Dantas Moura

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 11:57

Saulo Heusi Márcio Padilha Mello , muito obrigado pela ajuda, hoje emiti as DSPJ da associação e repassei os boletos das multas para os presidentes efetuarem o pagamento.

São pessoas como vocês que engrandecem o nosso dia e nos mostram que ainda existem pessoas boas nesse mundo, parabéns pelo fator que vocês representam aqui no grupo! Que Deus continue abençoando vocês!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 13:57

Emerson Wolf da Rocha,

Uma coisa é empresa "inativa" (conforme conceito citado anteriormente), outra coisa é empresa "sem débitos a declarar".

Inativa apresenta só a DCTF do 1º mês e pronto.

Sem débitos a declarar, idem, a não ser que queira optar pelo regime de competência "segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo dos impostos". Se quiser fazer essa opção, então deverá apresentar a de janeiro.



Israel Carlos Dantas Moura,

Agradeço as suas gentis palavras ...

João Thomas

João Thomas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 15:36

Boa tarde colegas,
Estou com uma duvida sobre o preenchimento de IRRF na DCTF. É meu primeiro ano atuando como contador.
Uma empresa PJ presta serviços de consultoria a nossa, e na nota fiscal vem retido IRRF, que nós recolhemos e descontamos do pagamento. A DARF sai com o nosso CNPJ. Esse IRRF deve ser informado na DCTF mensal?
Até agora eu havia informado, caso não deva informar terei que retificar as DCTFs que tiveram essa informação?

Adendo: Também era retiro Pis/cofins/csll e era informado na DCTF.
Muito obrigado!

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 08:44

Bom dia, com a instrução Normativa RFB nº 1599/15, não muda nada para inativas e sem débitos a declarar, correto? as que não vinham declarando por estarem dispensadas continuam não declarando.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
ISRAEL CARLOS DANTAS MOURA

Israel Carlos Dantas Moura

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 10:11

Bom dia amigos. Fiz o procedimento que me orientaram:

Márcio Padilha Mello

Israel Carlos Dantas Moura,

Boa tarde. Se a associação estava realmente inativa (considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário), então terás de apresentar só a "DSPJ-Inativa", nesse site: clique aqui


Saulo Heusi
Boa tarde Israel

Se a tal entidade esteve comprovadamente inativa durante o período citado por você, deve transmitir a DSPJ.

A transmissão da DSPJ desobriga a das declarações citadas por você, entretanto haverão multas pelo atraso no valor de R$ 200,00 com redução de 50% se pagas no o prazo indicado na notificação.

...


Emiti as DSPJ na segunda passada. Daí tenho duas situações:

Na primeira Associação, a DSPJ liberou a Certidão Negativa da Receita, porém quando tento tirar a Certidão de Regularidade Empregador do FGTS.

Na segunda Associação, não consigo tirar nenhuma das duas declarações.

Uma outra colega Contadora disse que as vezes é necessário fazer ainda a DCTF de Dez/2013 marcando todos os meses, p/ poder liberar.

Alguém tem alguma indicação?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 10:29

Israel,

Com relação à certidão do FGTS é uma situação a parte, não tem relação com a DSPJ. Terás de procurar uma agência da CEF e verificar qual é a pendência. Pode ser a falta de envio de GFIP do 1º mês sem movimento ...

Sobre a outra associação, tem de verificar qual a pendência apontada pela RFB ...

ISRAEL CARLOS DANTAS MOURA

Israel Carlos Dantas Moura

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 10:54

Luciano Fayer Bastos

Dcft de Dez 2013? não entregou a inativa deste ano?


Também achei estranho isso Luciano Fayer Bastos, por isso resolvi primeiro perguntar aos colegas aqui do forum. Não entendo o porque de não ter liberado ainda as Declarações já que foram emitidas as DSPJ todas corretamente.

ISRAEL CARLOS DANTAS MOURA

Israel Carlos Dantas Moura

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 11:01

Márcio Padilha Mello

Israel,

Com relação à certidão do FGTS é uma situação a parte, não tem relação com a DSPJ. Terás de procurar uma agência da CEF e verificar qual é a pendência. Pode ser a falta de envio de GFIP do 1º mês sem movimento ...

Sobre a outra associação, tem de verificar qual a pendência apontada pela RFB ...


Vou chamar os presidentes para irmos até uma agência da caixa e ver essa situação da certidão do FGTS e o outro caso na receita. Mais uma vez muito obrigado pelas orientações.

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 09:27

Tenho empresa que prestadora de serviço que retem todo o percentual exigido! Desta forma entrego 2 DCTF por trimestre!

Como não tera o PIS e COFINS tenho que entregar a primeira do trimestre sem valor, deixo de entregar a segunda e entrego a que fecha o trimestre declarando o IR e a CSLL!


Estou certo?

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