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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 09:40

Colegas, bom dia!
Estou tendo um problema com a DCTF de 11/2015. Transmiti todas no início de Janeiro, porém em todos os clientes consta pendência na situação fiscal, como se a RFB não tivesse reconhecido o crédito lançado na DCTF.
Já conferi qualquer divergência que pudesse ser, apuração, vencimento, valor e tudo está correto...
Mais alguém com esse problema?


Joaquim Carlos Bernardes Rabelo

Joaquim Carlos Bernardes Rabelo

Bronze DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 10:45

Bruna Pereira

Minha cara, BOM DIA!

Estou também com esse problema que é causado pela Receita, já estive lá por duas vezes e os atendentes não estão sabendo do problema inoportuno para nós contadores, o caminho mesmo é tentar agendamento e apresentar as guias, dai, o assunto está resolvido. Infelizmente e trabalho para nós e não temos como cobrar por esses serviços. CERTO?

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 10:47

Joaquim e Fernando, obrigada pelas respostas!
É um absurdo eles ainda não terem refeito a auditoria interna dos cruzamentos e corrigido esse problema. Mais um trabalhão para nós e nem podemos cobrar isso dos nossos clientes!
Presentão de ano novo :)


Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 11:15

Bom dia pessoal,

Alguém sabe se pode enviar as DCTFs de dezembro/2015 no DCTF mensal 3.2 (atual) para Lucro Presumido e Real? Alguém já enviou?

Pois sempre envio um pouco antecipado para não deixar para última hora pois são muitas empresas para conferir e, para a futura nova versão da DTCF (que só sai no mês que vem) serão somente umas 6 empresas (Simples Nacional com desoneração e imunes/isentas) que não têm opção ainda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 11:42

Bom dia Cristina,

A versão da DCTF de fatos geradores ocorridos de DEZ/2015 em diante e que permitirá inclusive que as empresas do Simples nacional informem o débito e o pagamento da CPRB deverá (segundo a receita Federal) ser disponibilizada nos primeiros dias de FEVEREIRO/2016.

Resta-nos aguardar.

...

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 11:50

Saulo,

Pois é, este aguardar que nos mata pois acaba encurtando o nosso prazo... (vide SPED ECD, onde havia o prazo em um programa que travava e dava uns loopings infinitos de erros).

Achei que poderia enviar pelo 3.2 os que o programa já permitia antes, como os do Presumido e Real, onde não houveram alterações.

ISRAEL CARLOS DANTAS MOURA

Israel Carlos Dantas Moura

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 15:17

Márcio Padilha Mello Saulo Heusi

Saulo Heusi Márcio Padilha Mello , muito obrigado pela ajuda, hoje emiti as DSPJ da associação e repassei os boletos das multas para os presidentes efetuarem o pagamento.


Na segunda Associação, não consigo tirar nenhuma das duas declarações.


Sobre a outra associação, tem de verificar qual a pendência apontada pela RFB ...


Hoje a presidente responsável me trouxe a informação que o motivo da não liberação da Certidão depois da DSPJ é por falta de apresentação das GFIP'S desde 12/2010.

Nessa situação, como a empresa estava inativa, envio a SEFIP inativa do primeiro mês apartir da Inatividade? É isso?

Desde já, Agradecido!

Maria Daiane

Maria Daiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 15:55

Boa Tarde,

Ao entregar uma DCTF sem movimento que na verdade havia movimento, vai gerar multa quando se entregar com movimento?
E a situação inversa também gera multa?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 17:42

Israel Carlos Dantas Moura,

Se a entidade estava inativa durante todo esse período (2010 até agora), envie a GFIP (código 115 - ausência de fato gerador/sem movimento) da competência 12/2010, e só.



Maria Daiane,

Entendo que não há multa se a retificação for espontânea, ou seja, antes que a empresa seja notificada pela RFB.

Antonio Marcelo Alencar Matias

Antonio Marcelo Alencar Matias

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 13:59

Duvida...

Tenho um cliente que estava inativa até o mes de Novembro/2015. Tentei transmitir com a opção inicio de atividade mas deu erro.

Pergunta: terei que transmitir a DCTF do mes de janeiro, com multa, para optar pelo critério de reconhecimento de variações monetárias?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 14:18

Antonio Marcelo Alencar Matias,

Boa tarde!

Se a empresa esteve (conforme você mesmo disse) "inativa até o mes de Novembro/2015", imagino que a mesma re-iniciou as suas atividades em Dezembro/2015.

Se isto for, na DCTF de Dezembro de 2015, no campo "Situação da PJ no mês da declaração", marque a opção "PJ iniciou as atividades no mês da declaração".

Tentei transmitir com a opção inicio de atividade mas deu erro.

Qual o mês que você tentou fazer este declaração??
Se você tentou enviar a DCTF de Dezembro/2015, utilizando a versão 3.2 do PGD, não conseguirá fazer o envio.
Lembre-se que, conforme eu já disse neste tópico, em minha mensagem "Postada:Quarta-Feira, 30 de dezembro de 2015 às 10:32:43", "Nova versão do PGD DCTF Mensal deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF a partir da competência dezembro de 2015".

Ou seja, para as competências a partir de Dezembro/2015 deverá ser utilizado uma nova versão do PGD da DCTF que, aliás, até o presente momento não foi disponibilizado pela nossa "querida" RFB.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Antonio Marcelo Alencar Matias

Antonio Marcelo Alencar Matias

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 15:53

Wilson Fernando de A. Fortunato

Qual o mês que você tentou fazer este declaração??


Retificando a empresa estava inativa até Outubro/2015.

No mês de Novembro teve movimento. O erro deu ao tentar transmitir a DCTF de Novembro, pois coloquei a opção de inicio de Atividade e não deu certo. Já enviei colocando: PJ não se enquadra em nenhuma as situações, anteriores ao mês da declaração.

Meu questionamento, como eu ia advinhar que a empresa iria movimentar a partir de Novembro. O meu cliente estav inativo, e de uma hora resolveu mudar atividade e colocar a empresa para funcionar.

Se realmente tiver que mandar a DCTF de Janeiro, eu vou entrar com um recurso contra esse absurdo.
Tô nessa duvida..

Envio ou não envio...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 16:09

Antonio Marcelo Alencar Matias,

Veja o que está determinado na IN nº 1.599/2015:

"Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF: (...) IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto nos incisos III e IV do § 2º deste artigo" (grifo meu).

Se a empresa realmente esteve inativa, não há o que se falar em entrega da DCTF.

Você disse que tentou enviar (da forma correta) e deu erro. Qual foi a mensagem do erro??

Lembre-se que, "Art. 7º (...)
§ 9º Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário
".

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***CCB
Antonio Marcelo Alencar Matias

Antonio Marcelo Alencar Matias

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 16:34

Wilson Fernando de A. Fortunato

A empresa estava realmente inativa..

Não lembro a mensagem exata do erro, mas dizia que não podia enviar com a opção: PJ iniciou atividades no mês declaração.

Tô na duvida por que na mesma IN no Art 3 Paragrafo 2, inciso IV, aliena a:

Em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, na qual poderão comunicar, se for o caso, a opção pelo regime (caixa ou competência) segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Como eu não enviei, como fica para comunicar sobre essa exigencia da IN?

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 15:48

Boa tarde!

A opção "PJ iniciou as atividades no mês da declaração" deve ser utilizada para empresas constituídas no mês da entrega da declaração.

inicio de atividades nesse caso refere-se a constituição da empresa.


Vivian Juliana
Assist. Fiscal
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 09:22

Mercio que nada consultando as empresas continuam as pendencias.Vergonha essa RFB.Não vi um manifesto de CRC ou Fenacon a respeito deste problema.Alguem tem este conhecimento se as entidades se manifestaram?

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Mercio Francisco Feijo Caldas

Mercio Francisco Feijo Caldas

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 10:04

Estou numa situação complicada. Minha empresa tem até sexta feira para fazer o recadastramento no ministério do Planejamento para que continue a receber as consignações em folha. Acontece que a partir desse recadastramento eles não aceitam mais certidões em papel., apenas na consulta online. Desse modo, não aceitarão o recadastramento. Será que um agendamento presencial resolveria a pendencia da minha empresa? Nem acredito pois isso com certeza é um BUG do sistema da RFB. Tá arriscado eu chegar lá e eles emitirem uma certidão em papel e na consulta online continuar o problema. Não adiantaria nada.

Ligia Federici Rubini

Ligia Federici Rubini

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 11:12

Bom dia Luciano,

Na verdade eu até tenho uma certidão na validade.
Porem estamos atendendo auditoria, e será possível a solicitação do extrato fiscal e esse valor aparecerá lá como um débito.

Ligia Federici Rubini
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 11:19

Ligia,sua auditoria tem que entender que é uma falha governamental e não sua.Sugiro que apresente a suposta relação dos débitos do e-cac com seus respectivos pagamentos para provas junto a auditoria ou agendar presencialmente mesmo para renovar esta certidão com data mais atual.

Luciano Fayer Bastos

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