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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 14:57

Boa tarde,

Não sei se alguém teve o mesmo caso que eu.
Tenho uma empresa do Simples Nacional com desoneração. Mas como não era obrigatório a DCTF não entregamos. Houve movimentação em alguns meses. Agora em dezembro/15 ela não teve movimento. Agora não sei se tenho que entregar sem movimento pois é a primeira DCTF a entregar ou não tenho que entregar pois o 1º período seria janeiro (onde não havia a obrigatoriedade).

Agradeço quem puder me ajudar.

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 14:57

Eh Vivian! Não sei se nesta profissão podemos ficar em paz, pois quando achamos que esta tudo tranquilo somos surpreendidos com uma bomba! rsrsrsrsrs...


Mas agora posso me dedicar a maravilhosa DeSTDA que tem o prazo até dia 19 e não esta funcionando!

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 15:03

Fernando Militão e eu tenho GIA pra entregar 2a feira...rsrsrs......... .SPED dia 25.... e assim sucessivamente rsrsrs

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 15:20

Cristina,

Fiz uma simulação aqui e dá "erro" se você informar que a empresa é optante do SN e não incluir débito de CPRB. Verifique as pendências ...

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 15:22

Cristina

Acredito que não conseguira entregar, pois fui fazer o teste aqui e deu o erro a seguir:

Débitos/Créditos
Erro - A pessoa jurídica informou que é optante pelo Simples Nacional e não
incluiu débito de CPRB com código de receita 2985-04 ou 2985-06.

Obs. Quando ha erro o sistema impedi a gravação!





Vivian para ficar em paz no final de semana temos que mudar de profissão, isso é fato! kkkkk

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 15:35

Márcio/ Fernando,

Muito obrigada.
Fiquei com medo de "abrir" pendência pois para LP precisa mandar o 1º mês sem movimento.

Um bom fim de semana p vcs!!!

IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 16:08

como disse no outro topíco

voces ja estao tranquilo com as informacoes apuradas e desclaracoes entregue

eu estou aqui com o servidor queimado sem sistema sem informacao

e meu TI disse que talvez na segunda me entrega as informacoes

estou com serios problemas

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 16:18

Igor Ernane Aqui estávamos correndo este risco tbm, mas adotamos a ideia de salvar os arquivos de BKP em nuvens! Temos muitas dores de cabaça no decorrer do ano e se perdermos nossas informações de sistema podemos "quebrar"!

Temos um BKP automatizado das pastas de trabalhos e fazemos um BKP do sistema diariamente! E tudo vai pras nuvens!

IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 16:23

Fernando Militão

eu sou a favor da sua atitude
mas o escritório em que trabalho e arcaico
eles acreditam que tudo e impresso e não se deve investir em tecnologia
infelizmente já sugeri a ideia ao qual quase fui apedrejado

mas paciência
manda quem pode obedece quem tem juizo

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 16:29

agora estou com mais de 60 planilhas impressas em mãos fazendo apuracão e processando informações manualmente.

muito triste

ainda tenho mais 86 obrigações (coisa que não acho muito automatizado) para fazer em 5 dias

rezar para segunda já esta funcionando

se não, não sei se vou conseguir processar


detalhe
é só eu no setor fiscal

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
JUAREZ PEREIRA DA SILVA

Juarez Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 17:03

Olá pessoal, boa tarde!

Baixei a versão 3.3 da DCTF agora a pouco porém o sistema me deu um erro, o programa informa que na "identificação do DJE é inválida" porém venho informando todos os messes usado sempre o mesmo numero. alguém sabe o que pode ser, e como corrigi-lo ?

obrigado

att., Juarez

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 17:07

Julliene Sousa


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
...
Art. 3º
...
§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição;


Se a empresa Optante efetuou pagamento da CPRB referente 12/2015 devera entregar DCTF agora em Fevereiro!

Dayane Lima Silva

Dayane Lima Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 17:08

Boa tarde,


Estou tentando passar a DCTF de uma empresa Simples, de construção civil, está dando erro por não ter o CEI da obra.

Alguém sabe se poderia ou não ter feito a tributação na forma desonerada para empresas que não tem CEI?

Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 17:08

Boa tarde

Tive o mesmo problema que Juarez, ao lançar os DJEs. (7460 e 7498) na área "Suspensão". O mesmo erro aparece, e atualizei DCTF hoje.
Se alguém souber do que se trata... Seria de grande ajuda.

Obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 17:23

Julliene Sousa,

Olá. Só tem de apresentar a DCTF as empresas do Simples Nacional que tenham optado pela desoneração da folha de pagamento.

Só as optantes do SN que exercem atividade de construção civil é que podem optar pela desoneração, mas se não optarem, não entregam a DCTF.


Dayane Lima Silva,

Uma outra colega comentou sobre esse erro, fiz uma simulação e realmente está aparecendo. Entendo que é uma falha no programa, pois na legislação da CPRB/desoneração não encontrei nada que vincule a opção pela CPRB ao CEI, para as empresas do Simples.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 18:17

Fernando Militão,

Pelo visto, terá de ser usado esse mesmo, embora na denominação conste "Inscrição no CEI até 30/11/2015". Eu havia utilizado o 2985-01, no caso da empresa não ser a responsável pelo CEI da obra.

camila dos santos

Camila dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 14 fevereiro 2016 | 09:37

Bom dia, Pessoal!
Estou com uma dúvida. Há uma empresa onde houve débitos a declarar até 01/2015, porém não foi entregue a DCTF referente a 02/2015 sem débitos.
Qual a maneira correta de regularizar essa situação? Encaminhar a de 02/2015 sem débitos e pagar a multa?

Muito obrigada,

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 14 fevereiro 2016 | 10:13

Thaís Marques,

Bom dia!


De acordo com o Artigo 7º da IN RFB nº 1.599/2015, "O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado (...) ficará sujeito às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou a sua entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; (...)

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:

(...) II - R$ 500,00 (quinhentos reais), tratando-se de pessoa jurídica ativa
".


Já o § 2º desta mesma base legal estabelece que, "(...) as multas serão reduzidas: I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou

II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação
".

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