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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 08:16

Caros colegas,

Gostaria de compartilhar uma informação referente à multa por atraso.
Deixei de fazer uma DCTF e a mesma gerou multa assim que transmitida. Formulei um documento de Requerimento, solicitei que o cliente assinasse, agendei horário na receita federal pela internet, assunto declarações DCTF, e entreguei em mãos.
Após alguns dias a multa foi baixada. Ja utilize-o umas 5 vezes e todas foram acatadas, a primeira foi em 2010.


Segue modelo do documento.



REQUERIMENTO

Ilmo.
Delegado da Receita Federal do Brasil
Sr. Nome do delegado de sua cidade
Cidade - estado

Nome da empresa , endereço, inscrito no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria manifestar sua inconformidade com a multa nº xxxxnumero consta na multa da dctfxxx aplicada na entrega da Dctf mês ano, pelo seguinte motivo:

1) Que a entrega da DCTF foi de forma espontânea, estando, portanto, de acordo com o artigo 138 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966), desobrigada do pagamento da referida multa.

Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Requer a anulação do lançamento da referida penalidade por todo o exposto.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Blumenau, xx de xxxx de xxxx.


Nome do administrador da empresa
CPF: xxxxxxxxxxxxxx
Sócia-Administradora

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 08:30

Também não estou localizando esta opção de declarar os meses anteriores! Achei que tinha dado algum problema na instalação, deletei e instalei de novo e nada! Alguém sabe se esta com este erro mesmo?

Thaís Marques
Leticia H.

Leticia H.

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 09:38

até o ano passado era entregue uma declaraçao zerada da Camara Municipal que valia para o ano todo. Nunca tinha feito essa declaraçao, estou começando agora.
Sabem me dizer como procedo? Iria declarar agora a de 2015.

Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 09:39

Bom dia

Gostaria de saber se o erro "Identificação do depósito", ao inserir pagamentos de Pis/Cofins por DJE ( opção Suspensão), ocorreu para mais alguém.
Até novembro sempre fora feito da mesma forma, utilizando a mesma numeração para identificação. Nesta nova versão não aceita o número ficando pendente estes valores na declaração.

No aguardo.
Obrigado.

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 10:18

Leticia Heck
Se não tinha débitos a declarar no ano de 2015 todo devera ter a de janeiro/2015 entregue!

As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar, exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.





Washington Luiz Ramos Cruz

As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.




No inicio deste mesmo tópico tem estas informações https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/165931/dctf-mensal-duvidas/

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 10:43

Bom dia Henrique!

Também estou com esse mesmo problema.
Não estamos conseguindo gravar, nessa nova versão 3.3, a DCTF com informação de depósito judicial.
Aqui, está dando erro no campo 23 onde fala da identificação do deposito.(!identificação do DJE inválida).
Acredito que haverá uma nova versão da DCTF, para regularizar esse problema.

Att

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Leticia H.

Leticia H.

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:11

Fernando Militão

voce ja leu a IN 1599/2015?
''V - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto nos incisos III e IV do § 2º deste artigo.''

faz muito tempo q nao tem debitos a declarar mas sempre foi feito anualmente, mas tem outro trecho dessa IN que diz:
''§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição;
II - as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos;
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
a) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total; e
b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas;
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que não tenham débitos a declarar:''

eu faria assim, declararia de dezembro/2015 zerada e janeiro/2016 tambem zerada...mas nao sei se estou correta...

Júlio César F. C.

Júlio César F. C.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:31

Bom dia!

tenho uma duvida!


A empresa do meu cliente não teve movimento no ultimo semestre de 2015, e por isso não entreguei mais DCTF. preciso entregar alguma declaração ref 12/2015 informando novamente quer não houve movimento?

Obrigado!

Júlio César
Jarinu - SP
FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:40

Leticia Heck impossível não ter lido... rsrsr


IN 1599/2015
...
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
...
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto nos incisos III e IV do § 2º deste artigo.


A partir de 2014 se entregou 01/2014 sem valor não, e se manteve sem debito a declarar, não precisara entregar nenhuma outra DCTF!
É isso que estou seguindo! Inclusive tive caso de tentar enviar a 2ª DCTF sem debito e foi recusado!


Referente ao trecho:
''§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
...
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que não tenham débitos a declarar:''


Esta citando que é obrigatório entregar a 1ª sem debito e o inciso IV do artigo 3° cita que as próximas estão dispensadas!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:46

Emerson Wolf da Rocha,

Sendo a empresa optante do Simples:
Se a obra foi registrada até 30/11/2015, utilize o código 2985-04.
Se a obra foi registrada a partir de 01/12/2015, a empresa deverá solicitar o CEI a quem a contratou, e utilizar o código 2985-06.

Ricardo Alessi

Ricardo Alessi

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:01

Boa tarde a todos.
Não estou conseguindo enviar a DCTF do mes de dezembro de 2015 na nova versão 3.3 de uma Organização Religiosa.
Apresenta ERRO Validador DCTF.
Indica que a Forma de Tributação do Lucro informada na DCTF (ISENTA DO IRPJ) incompatível com Natureza Jurídica constante no CNPJ (322-0 - ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA) (Pessoa Jurídica não é isenta do IRPJ) .
Algum amigo com o mesmo problema poderia auxiliar?
Obrigado

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:21

Ricardo Alessi,

as minhas sempre enviei como Imunes.



Sérgio Bennertz,

Gratidão por compartilhar uma informação tão boa, que eu nem sabia possível.

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 15:04

Boa tarde,

Gostaria de confirmar as informações sobre o envio da declaração para empresas do Simples. Só vai constar lá na aba de Contribuições Previdenciárias:
O código da receita 2985-04 (A empresa é prestadora de serviços na obra) e o valor que foi pago em Dezembro??

Não vai constar informação nenhuma referente ao CEI da obra?

Estou com medo de encaminhar as informações erradas e não encontrei muitas informações! Com pouco tempo para entregar as declarações, fica muito fácil cometer erros.

At.

Angélica Petry
Marília Domingues

Marília Domingues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 15:15

Boa tarde!
Estou tentando retificar a DCTF de 10/2015 (hoje na versão 3.3), cujos débitos de IRRF e CPRB constam em aberto no Conta Corrente do e-CAC e os Darfs foram pagos e informados corretamente. O que já é um absurdo pois retifiquei 2x (na versão anterior) sem alterar os dados, somente para verificar se os débitos sumiriam.
Ocorre que até a competência 11/2015 não havia opção pela CPRB, ela era compulsória, portanto o quadrinho da opção até a competência 11/2015 deve estar inabilitado o que é correto.
No meu caso, em 10/2015 eu tenho o código 2985-01 informado mas consta erro na validação, justamente por não informar a tal da opção e que se encontra inabilitada.
Creio que eles soltarão uma nova versão.

Caroline Correa da Silva

Caroline Correa da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 15:54

Boa tarde,

Marília Domingues, isto também já aconteceu comigo, onde constavam no e-cac débitos de impostos que já haviam sido pagos e declarados corretamente na DCTF.
Foi necessário ir até a Receita Federal com as cópias das guias pagas para que fosse então corrigido este erro. Não precisei enviar uma declaração retificadora e o problema foi resolvido.

Aconselho a fazer o mesmo. A Receita Federal está repleta de inconsistências no sistema...

Att.

Alison Aguiar

Alison Aguiar

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 15:56

Prezados,


Estou retificando a DCTF do mês de Novembro na nova versão do programa 3.3. A empresa em questão é optante pela desoneração e portanto tenho que declarar o DARF no código 2991, quando tento retificar da o erro: A empresa não declarou na ficha de dados iniciais que era optante pela CPRB, e incluiu codigo de receita que deve ser utilizado somente pelas optantes; porem, o programa nao me permite marcar ou nao essa opção.

Alguém poderia me ajudar quanto a isso e como faço pra conseguir retificar a DCTF?

Muito Obrigado.

TALITA MARTINS ANDRADE

Talita Martins Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 16:37

Estou com o mesmo problema do Alisson Aguiar:

Estou com problema na retificação da DCTF ref. 11/2015, devido a inclusão da opção "PJ optante pela CPRB"
Tínhamos débitos de CPRB declarados na competência porém com a nova versão um erro me impede de gravar a declaração:

"A pessoa jurídica não informou, na ficha dados iniciais, que era optante pela CPRB e incluiu Codigo de receita que deve ser utilizado somente pelas optantes"


Porém a opção "PJ optante pela CPRB" fica desabilitada.

MÁRCIO DUARTE PORTO

Márcio Duarte Porto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 16:38

Ivan Vieira, o prazo é até 23/2.

Sobre a retificação de competências anteriores a fim de incluir, alterar débito ou pagamento de CPRB também estou com o mesmo problema.
A partir da competência 08/2014 não consigo informar o débito de "CPRB 2985", o mesmo erro ocorrido com o colega Alison Aguiar.

Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 17:24

Estou com o mesmo problema do rapaz das organizações religiosas, só que aqui é Conselho de Fiscalização Profissional, estou colocando como Imune do IRPJ e está dando o mesmo erro apresentado pelo caro colega.

Att,

Diego Santos.

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